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Política

Sem aprovação da Junta, Luis Bello resolveu pagar G. 13.606 milhões por 11 caminhões coletores

A adjudicação foi publicada em 1º de junho pela DNCP, envolvendo duas empresas e gerando questionamentos sobre o contorno do controle municipal

26/06/2026 17:00 3 min lectura 3 visualizações
Sin aprobación de la Junta, Luis Bello resolvió pagar G. 13.606 millones por 11 camiones recolectores

A adjudicação foi publicada em 1º de junho no portal da Direção de Contratações Públicas (DNCP), conforme informado por seu diretor, Agustín Encina.

As empresas adjudicadas foram Cathay SAE e Condor SACI. A primeira empresa, representada por Renato Zuccolillo, venderá à Comuna um total de 7 caminhões de eixo simples com equipamento compactador de 17 m³, da marca Sinotruk, de origem chinesa, por G. 7.462.000.000. Cada caminhão custará G. 1.066.000.000.

A segunda empresa, representada por Edith González Alvarenga, fornecerá quatro caminhões de duplo eixo com equipamento compactador de 21 m³, da marca Mercedes-Benz, de procedência brasileira, por G. 6.144.000.000, com um custo unitário de G. 1.536.000.000.

Este processo havia sido suspenso pela DNCP em atenção a protestos realizados durante o período de convocação. Como indicou Agustín Encina, "no procedimento foram apresentados vários protestos", três dos quais foram "rejeitados in limine".

Conforme o diretor da DNCP, dois protestos promovidos por Diesa foram rejeitados "por falta de personería, extemporaneidade e ausência de interesse legítimo".

Houve também "outra apresentação de Rieder, (que) também foi rejeitada in limine por falta de interesse legítimo".

"O único protesto analisado quanto ao fundo foi o de Rieder, que questionou o prazo de entrega dos bens e as especificações técnicas dos itens 1 e 2 (capacidade dos caminhões de 17 m³ e 21 m³). Não obstante, dito protesto foi finalmente rejeitado por insuficiência de elementos probatórios (ônus da prova). Como consequência, se dispôs o levantamento da suspensão do procedimento (Resolução 1176)", respondeu Encina.

Acrescentou que o protesto "não tinha consistência, coisa que ficou demonstrada com a adjudicação a duas empresas com produtos diferentes aos que segundo o protesto estava dirigida (sic)".

Recordou que a suspensão da DNCP se iniciou em 12 de abril, com a abertura do protesto, e que finalmente "se levantou em 4 de maio (16 dias úteis) mediante a Resolução DNCP 1176/26".

Informou que, conforme os registros dessa direção, a Municipalidade de Asunción realizou uma abertura de envelopes no passado 13 de maio, e que resolveu a adjudicação no dia 26 do mesmo mês.

Encina comentou ainda que sobre a adjudicação "não foram interpostos protestos" e que de fato já expirou o prazo para realizá-los.

Em uma nota de 1º de junho dirigida a Agustín Encina, a Municipalidade de Asunción, através de sua Direção de Aquisições UOC Nº 1, responde a uma observação realizada pela DNCP que indica que "em atenção ao valor do presente processo", se consulta à convocante "se não considerará colocar à consideração e análise da Junta Municipal".

O argumento para contornar o controle da Junta, conforme o documento, reside principalmente em um artigo da Lei Orgânica Municipal, especificamente o 212, que indica que "a Intendência deverá solicitar à Junta (...) a aprovação do pliego de bases e condições correspondente, assim como a autorização para realizar a convocação a licitação pública".

No documento, assinado pelos funcionários Ricardo Martínez e Víctor Hugo Cardozo, se alega que dito artigo "faz referência exclusivamente a procedimentos de contratação impulsados na modalidade ordinária de licitação pública, que constituem modalidades específicas, com prazos e procedimentos próprios, diferentes...

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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