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Economia

Salário: Advogados afirmam que lei permite um ajuste superior ao IPC

06/06/2026 08:01 3 min lectura 14 visualizações
Salario: Abogados afirman que ley permite un ajuste superior al IPC

O Governo Nacional, por meio do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS), e o setor dos trabalhadores sustentam que, segundo a interpretação jurídica do artigo 255 do Código do Trabalho, é possível propor um reajuste do salário mínimo acima do índice de preços ao consumidor (IPC), o que contraria o posicionamento do setor empresarial que se apega ao uso dessa fórmula. Enquanto isso, trabalhadores pedem um aumento de 20%.

A Lei 5764/2016, em seu artigo 255, estabelece: "A consideração do reajuste do salário mínimo será efetuada pelo Poder Executivo a proposta do Conselho Nacional de Salários Mínimos (Conasam), com base na variação interanual do IPC e seu impacto na economia nacional, no mês de junho de cada ano".

Com a inflação de 2,4%, o salário mínimo aumentaria apenas este ano G. 69.577 usando essa fórmula legal. Diante deste cenário econômico, os advogados laboralistas consultados argumentam que sim é possível fazer um aumento salarial acima do IPC.

Isso levando em conta a lei, a recomendação de Conasam e a competência do Poder Executivo, que já anunciou um incremento "razoável e racional" acima do IPC.

O advogado laboralista Eduardo Pérez Avid explicou que sim é viável uma suba maior que a inflação e que se estipula no artigo 250 do Código do Trabalho.

"A resposta está no artigo 250 do Código do Trabalho. Note que para determinar o salário mínimo e vital e móvel se determinam vários aspectos que devem ser considerados, não apenas o IPC", detalhou.

Este artigo estabelece que "o salário vital, mínimo e móvel será fixado periodicamente com o fim de melhorar o nível de vida, levando em conta os seguintes fatores: o custo de vida da família operária, segundo o tempo e lugar, o nível geral de salários no país ou região onde se realize o trabalho e as condições econômicas do ramo de atividade respectivo".

Além disso, a natureza e rendimento do trabalho; a idade do trabalhador, na medida em que influir sobre sua produtividade; e quaisquer outras circunstâncias que fossem congruentes à fixação.

"A natureza e o rendimento do trabalho, que é outra característica do artigo 250, também fala da produtividade e qualquer outra circunstância diz que podem ser congruentes para a fixação do salário. Então, não apenas se deve observar essa possibilidade que estabelece o Código do Trabalho em seu artigo 255, que é tomar como parâmetro o IPC, mas também os outros fatores que a mesma lei laboral, que tem uma característica de ordem pública, também estabelece no artigo 250 e perfeitamente se pode dar qualquer tipo de ajuste salarial.", concluiu o advogado.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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