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Polícia

Riera esclarece o funcionamento das tornozeleiras eletrônicas e enfatiza o cumprimento de restrições judiciais

17/10/2026 02:15 2 min lectura 32 visualizações

Alcance e funcionamento das tornozeleiras eletrônicas

O ministro do Interior, Enrique Riera, esclareceu que o uso de tornozeleiras eletrônicas não significa que uma pessoa possa se deslocar livremente nem deixe de cumprir as condições impostas pela Justiça. Por meio de comunicado em sua conta de X, o secretário de Estado explicou o papel da Polícia Nacional no funcionamento deste sistema de controle.

Os agentes da Polícia Nacional cumprem uma função operativa fundamental no acompanhamento de pessoas submetidas a monitoramento eletrônico, mediante a atenção a alertas e a coordenação com as delegacias de cada jurisdição e os equipes de operações táticas.

Procedimentos ante incumprimentos

Quando o sistema detecta que uma pessoa abandona a área de permanência autorizada ou ingressa em uma zona de exclusão, são acionados os procedimentos estabelecidos para verificar o ocorrido. Estas ações buscam garantir a segurança da vítima e comunicar a situação às autoridades competentes, em coordenação com a Oficina de Monitoramento de Dispositivos Eletrônicos de Controle (OMDEC).

Obrigações de quem utiliza dispositivos

Riera recordou que as pessoas que utilizam estes dispositivos devem respeitar as restrições de circulação e os horários estabelecidos judicialmente. Além disso, têm a obrigação de manter as tornozeleiras em condições adequadas de funcionamento, responder às comunicações do sistema de monitoramento e cumprir as demais disposições fixadas em cada caso.

Atribuições da Polícia Nacional

O ministro esclareceu que a Polícia Nacional atua dentro de suas atribuições preventivas, operativas e de proteção, mas não tem faculdade para decidir sobre as medidas judiciais. A concessão, modificação ou revogação destas disposições compete exclusivamente ao juiz competente.

Marco legal

O funcionamento das tornozeleiras eletrônicas está contemplado em várias leis, incluindo a Lei N.º 5863/2017, modificada pela Lei N.º 7270/2024, além do Decreto N.º 466/2023 e os protocolos do Sistema de Monitoramento por Dispositivos Eletrônicos de Controle (SIMDEC).

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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