Ponte da Integração implementa novo regime de circulação a partir de 14 de setembro
Novas disposições para o cruzamento fronteiriço
A Comissão Mista Paraguaio-Brasileira do Segundo Puente Internacional sobre o rio Paraná, entre Presidente Franco e Foz de Iguaçu (Ponte da Integração), divulgou um novo regime de passagem que vigorará a partir de segunda-feira, 14 de setembro. A principal novidade encontra-se na habilitação de veículos particulares, embora sujeita a restrições específicas.
O comunicado oficial informa sobre duas mudanças significativas na operação da ponte:
1. Ampliação do horário para caminhões de grande porte: O cruzamento de caminhões em lastre será permitido de 18:00 a 5:00, ampliando os horários previamente estabelecidos.
2. Habilitação de veículos leves: Os automóveis particulares poderão transitar de 7:00 a 13:00, exclusivamente para cidadãos residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco, Hernandarias (Alto Paraná, Paraguai) e Foz de Iguaçu (Paraná, Brasil).
Requisitos para condutores de veículos particulares
Os condutores e ocupantes de veículos leves deverão contar com o Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço para realizar o cruzamento pela ponte. Este documento faz parte do marco estabelecido no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
Uma limitação importante é que não será permitido o despacho comercial de mercadorias através deste passo fronteiriço, ficando restrito unicamente ao transporte de bens considerados de subsistência conforme definido pelo acordo bilateral.
Contexto de importância estratégica
A Ponte da Integração representa uma alternativa significativa à Ponte da Amizade, localizada em Ciudad del Este, que há décadas sustenta um intenso fluxo de veículos de diversas índoles. A implementação destes novos regimes contribui para uma distribuição mais ordenada do trânsito fronteiriço entre ambas as estruturas.
Medidas vigentes que se mantêm
Complementarmente, a Comissão Mista confirmou que continuam em vigência as seguintes disposições:
Transporte de cargas menores: Ingresso e saída em lastre exclusivamente pela Ponte da Integração de 7:00 a 19:00, com retorno de carga autorizado pela Ponte da Amizade.
Transporte de passageiros urbano internacional: Os serviços de transporte vecinal (Presidente Franco/Foz de Iguaçu) podem utilizar opcionalmente a Ponte da Integração de 7:00 a 19:00, mediante apresentação do Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço.
Circuitos fechados e linhas regulares: O transporte de passageiros em serviço de circuito fechado e as linhas regulares internacionais mantêm trânsito exclusivo pela Ponte da Integração 24 horas por dia.
Estas medidas fazem parte de uma política coordenada entre autoridades paraguaias e brasileiras para otimizar a circulação fronteiriça e ordenar o movimento de pessoas e mercadorias na região.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.