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Brasil-Paraguai

Ponte da Integração implementa novo regime de circulação a partir de 14 de setembro

31/08/2026 14:30 3 min lectura 18 visualizações

Novas disposições para o cruzamento fronteiriço

A Comissão Mista Paraguaio-Brasileira do Segundo Puente Internacional sobre o rio Paraná, entre Presidente Franco e Foz de Iguaçu (Ponte da Integração), divulgou um novo regime de passagem que vigorará a partir de segunda-feira, 14 de setembro. A principal novidade encontra-se na habilitação de veículos particulares, embora sujeita a restrições específicas.

O comunicado oficial informa sobre duas mudanças significativas na operação da ponte:

1. Ampliação do horário para caminhões de grande porte: O cruzamento de caminhões em lastre será permitido de 18:00 a 5:00, ampliando os horários previamente estabelecidos.

2. Habilitação de veículos leves: Os automóveis particulares poderão transitar de 7:00 a 13:00, exclusivamente para cidadãos residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco, Hernandarias (Alto Paraná, Paraguai) e Foz de Iguaçu (Paraná, Brasil).

Requisitos para condutores de veículos particulares

Os condutores e ocupantes de veículos leves deverão contar com o Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço para realizar o cruzamento pela ponte. Este documento faz parte do marco estabelecido no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.

Uma limitação importante é que não será permitido o despacho comercial de mercadorias através deste passo fronteiriço, ficando restrito unicamente ao transporte de bens considerados de subsistência conforme definido pelo acordo bilateral.

Contexto de importância estratégica

A Ponte da Integração representa uma alternativa significativa à Ponte da Amizade, localizada em Ciudad del Este, que há décadas sustenta um intenso fluxo de veículos de diversas índoles. A implementação destes novos regimes contribui para uma distribuição mais ordenada do trânsito fronteiriço entre ambas as estruturas.

Medidas vigentes que se mantêm

Complementarmente, a Comissão Mista confirmou que continuam em vigência as seguintes disposições:

Transporte de cargas menores: Ingresso e saída em lastre exclusivamente pela Ponte da Integração de 7:00 a 19:00, com retorno de carga autorizado pela Ponte da Amizade.

Transporte de passageiros urbano internacional: Os serviços de transporte vecinal (Presidente Franco/Foz de Iguaçu) podem utilizar opcionalmente a Ponte da Integração de 7:00 a 19:00, mediante apresentação do Documento de Trânsito Vecinal Fronteiriço.

Circuitos fechados e linhas regulares: O transporte de passageiros em serviço de circuito fechado e as linhas regulares internacionais mantêm trânsito exclusivo pela Ponte da Integração 24 horas por dia.

Estas medidas fazem parte de uma política coordenada entre autoridades paraguaias e brasileiras para otimizar a circulação fronteiriça e ordenar o movimento de pessoas e mercadorias na região.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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