Poder Executivo regulamenta aportes previdenciários para funcionários públicos contratados
O Poder Executivo promulgou o Decreto N.° 5929/2026, mediante o qual se regulamenta o regime de seguridade social para os funcionários públicos contratados dos Organismos e Entidades do Estado (OEE).
A normativa dispõe a incorporação obrigatória desses trabalhadores ao Sistema de Aposentadorias e Pensões do Setor Público, administrado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), em cumprimento da Ley de la Función Pública y del Servicio Civil.
A medida será efetiva a partir do segundo semestre do presente exercício fiscal. Como passo prévio, os funcionários contratados deverão realizar os trâmites perante a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) para a baixa ou suspensão de seu registro no Imposto ao Valor Agregado (IVA) através do Sistema Marangatu, já que deixarão de faturar como prestadores de serviços para passar a ser cotizantes diretos da Caja Fiscal.
Implementação progressiva e antiguidade
Embora os contratados dependentes do Poder Executivo iniciem suas contribuições este ano, o decreto estabelece um cronograma para o resto dos Organismos e Entidades do Estado. Estes se incorporarão de maneira gradual, tendo como prazo máximo 1° de janeiro de 2028.
Um ponto destacado da regulamentação, baseada no artigo 84 da Ley N.° 7445/2025, é a preservação da antiguidade. No caso de um funcionário contratado passar a ser funcionário permanente mediante concurso ou assumir um cargo eletivo, continuará contribuindo de forma ininterrupta, e sua antiguidade será computada desde a primeira contribuição realizada sob a figura de funcionário público.
Retenções e exceções
Os OEE serão os encarregados de efetuar as retenções correspondentes sobre as remunerações tributáveis. Para viabilizar a liquidação, cada contrato registrado no Sistema Nacional de Recursos Humanos (SINARH) deverá incluir obrigatoriamente o código de cotizante.
Ficam exceptuados desta medida os contratados por produtos específicos, as consultorias e os serviços profissionais independentes que não impliquem uma relação de dependência com o Estado. Estas categorias continuarão se regendo pelas disposições tributárias e administrativas atuais.
Ajustes administrativos
O MEF será a autoridade encarregada de regulamentar os procedimentos técnicos e contábeis. Da mesma forma, serão realizados os ajustes necessários no Sistema Integrado de Administração de Recursos do Estado (SIARE), para garantir que a transição operativa e o fluxo das contribuições previdenciárias se realizem de maneira eficiente e segura.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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