Segunda, 04 de Maio de 2026
ÚLTIMA HORA
Bem-vindo ao ParaguaiNews — as notícias do Paraguai agora em português Bem-vindo ao ParaguaiNews — as notícias do Paraguai agora em português
Paraguai

Poder Executivo regulamenta aportes previdenciários para funcionários públicos contratados

29/04/2026 17:30 3 min lectura 42 visualizações
Poder Ejecutivo reglamenta aportes jubilatorios para empleados públicos contratados

O Poder Executivo promulgou o Decreto N.° 5929/2026, mediante o qual se regulamenta o regime de seguridade social para os funcionários públicos contratados dos Organismos e Entidades do Estado (OEE).

A normativa dispõe a incorporação obrigatória desses trabalhadores ao Sistema de Aposentadorias e Pensões do Setor Público, administrado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), em cumprimento da Ley de la Función Pública y del Servicio Civil.

A medida será efetiva a partir do segundo semestre do presente exercício fiscal. Como passo prévio, os funcionários contratados deverão realizar os trâmites perante a Dirección Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) para a baixa ou suspensão de seu registro no Imposto ao Valor Agregado (IVA) através do Sistema Marangatu, já que deixarão de faturar como prestadores de serviços para passar a ser cotizantes diretos da Caja Fiscal.

Implementação progressiva e antiguidade

Embora os contratados dependentes do Poder Executivo iniciem suas contribuições este ano, o decreto estabelece um cronograma para o resto dos Organismos e Entidades do Estado. Estes se incorporarão de maneira gradual, tendo como prazo máximo 1° de janeiro de 2028.

Um ponto destacado da regulamentação, baseada no artigo 84 da Ley N.° 7445/2025, é a preservação da antiguidade. No caso de um funcionário contratado passar a ser funcionário permanente mediante concurso ou assumir um cargo eletivo, continuará contribuindo de forma ininterrupta, e sua antiguidade será computada desde a primeira contribuição realizada sob a figura de funcionário público.

Retenções e exceções

Os OEE serão os encarregados de efetuar as retenções correspondentes sobre as remunerações tributáveis. Para viabilizar a liquidação, cada contrato registrado no Sistema Nacional de Recursos Humanos (SINARH) deverá incluir obrigatoriamente o código de cotizante.

Ficam exceptuados desta medida os contratados por produtos específicos, as consultorias e os serviços profissionais independentes que não impliquem uma relação de dependência com o Estado. Estas categorias continuarão se regendo pelas disposições tributárias e administrativas atuais.

Ajustes administrativos

O MEF será a autoridade encarregada de regulamentar os procedimentos técnicos e contábeis. Da mesma forma, serão realizados os ajustes necessários no Sistema Integrado de Administração de Recursos do Estado (SIARE), para garantir que a transição operativa e o fluxo das contribuições previdenciárias se realizem de maneira eficiente e segura.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.

Comentários (0)

Entre con Google para comentar.