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Paraguai

Pedreiro deve ganhar G. 3.560.108 e confeiteiro, G. 3.613.073, segundo MTESS

10/07/2026 10:45 3 min lectura 10 visualizações

O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) regulamentou não apenas o reajuste do salário mínimo legal e jornadas, mas também os salários diferenciados por setor que em alguns casos são valores superiores ao estabelecido de G. 3.044.000, segundo a Resolução Nº 670/2026.

A resolução do Ministério do Trabalho incluiu a atualização dos salários, jornadas e demais valores mínimos aplicáveis aos trabalhadores por atividades especificadas e profissões escalonadas.

O aumento de 5% entrou em vigência a partir de 1º de julho de 2026, segundo o Decreto Nº 6225 de 17 de junho de 2026, assinado pelo presidente Santiago Peña.

Conforme o Ministério do Trabalho, no país alguns setores contam com salários diferenciados, definidos historicamente por meio de negociações tripartites entre sindicatos, empregadores e o Governo, com o objetivo de estabelecer condições justas e adequadas a cada tipo de trabalho. Ou seja, esses grupos ganham mais que o salário mínimo legal que é de G. 3.044.000. Esses novos salários também vigoram a partir de 1º de julho de 2026.

Categorias. Os salários mínimos diferenciados, conforme os acordos tripartites (MTESS, empregados e empregadores), figuram por categorias para os ramos de padaria e confeitaria, oficinas mecânicas, indústria manufatureira, fábrica de azulejos e mosaicos, alfaiatarias, fábricas de calçados, carpintarias, setor agrícola e outros.

Nas atividades específicas do setor comércio, os estivadores devem ter um salário de G. 3.074.451. Na indústria manufatureira, no ramo de marmorarias o salário mínimo é de G. 3.089.789.

No caso dos operários das fábricas de azulejos e mosaicos, o salário mínimo é de G. 3.089.789. Nas indústrias têxteis o valor é de G. 3.081.672 e nas alfaiatarias, G. 3.074.451.

Os sapateiros na primeira categoria têm um salário mínimo de G. 3.416.403. O oficial de primeira nas marcenarias e carpintarias tem um salário de G. 3.357.085.

No ramo de padaria e confeitaria, o salário mínimo do mestre padeiro confeiteiro é de G. 3.613.073, o de ajudante de padaria e confeitaria é de G. 3.044.469.

Em outros ramos como oficinas mecânicas, o oficial de 1ª tem um salário mínimo mensal de G. 3.962.688 e o ajudante tem como salário mínimo G. 3.416.403.

No ramo dos moinhos de farinha, empresas de óleos e fábricas de fósforo o valor salarial é de G. 3.074.451.

O salário nas empresas de Segurança e Vigilância Privada, ou seja vigias, vigilantes, guardas de segurança, o salário de 8 horas é de G. 3.044.000; por 10 horas G. 3.805.000, e por 12 horas é de G. 4.566.001.

Com relação ao setor bancário, o salário mínimo figura em G. 4.917.731, com uma antigüidade de 2 anos aumenta para G. 5.046.465 e assim sucessivamente, de acordo com os anos trabalhados o valor é maior. Para os pedreiros, o oficial de primeira, o salário mínimo é de G. 3.560.108; o oficial de segunda G. 3.466.552, o pintor ganha G. 3.074.451.

Denúncias. Os trabalhadores ou trabalhadoras que não recebam o salário que lhes corresponde a partir de 1º de julho, conforme a categoria, podem realizar a denúncia por meio do canal de WhatsApp habilitado para mensagens de texto no número (0993) 308-100.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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