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Paraguai

Paraguai implementa protocolo migratório para detectar casos de tráfico de pessoas

30/07/2026 23:45 3 min lectura 20 visualizações

A Direção Nacional de Migrações aprovó o "Protocolo de Atuação para a Detecção Temprana de Situações de Tráfico de Pessoas em Postos de Controle Migratório da República do Paraguai", no marco do Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas.

Este mecanismo permitirá atualizar e melhorar a capacidade de detecção de casos de tráfico nos controles fronteiriços do país.

Com esta ferramenta, o Paraguai busca fortalecer sua capacidade institucional e a coordenação com os organismos especializados, contribuindo a partir da gestão migratória à prevenção, detecção temprana e proteção de possíveis vítimas de tráfico de pessoas nos pontos de ingresso, saída e trânsito.

Procedimentos e regulação

O documento, atualizado mediante a Resolução DNM n.° 599/2026, estabelece os procedimentos que devem seguir os funcionários migratórios ante a identificação de indícios de possíveis casos de tráfico de pessoas. Também define as primeiras medidas de intervenção para garantir a proteção e assistência inicial das presumidas vítimas.

O protocolo é vinculante para todos os postos de controle migratório habilitados no país, passagens fronteiriças terrestres e portos fluviais. Os funcionários deverão atuar com respeito aos direitos humanos, a dignidade, a confidencialidade, a não discriminação e a proteção de crianças e adolescentes, evitando a revitimização.

Mecanismo operativo

Durante o controle migratório, os inspetores deverão prestar atenção especial a comportamentos ou situações que possam representar um risco. Ante indícios de tráfico de pessoas, deverão realizar uma avaliação inicial e ativar os mecanismos correspondentes para uma intervenção especializada.

O funcionário deverá deixar comprovação dos fatos mediante a Ata de Atuação Migratória ante Possível Situação de Tráfico de Pessoas, um documento oficial e confidencial que registra o ocorrido, as medidas adotadas e as comunicações realizadas às autoridades competentes.

Os achados deverão ser comunicados ao Departamento contra o Tráfico de Pessoas da Polícia Nacional e à Unidade Especializada na Luta contra o Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Ministério Público.

Nos casos que envolvam pessoas menores de dezoito anos, a comunicação será através da Defensoria da Infância e Adolescência do Ministério da Defesa Pública.

Responsabilidades institucionais

A resolução encarrega à Direção Geral de Movimento Migratório e à Direção Geral de Assuntos Internacionais a implementação do protocolo e a gestão dos antecedentes dos casos detectados.

A aprovação do protocolo se ajusta à normativa nacional vigente, como a Lei n.° 4788/2012 Integral contra o Tráfico de Pessoas, a Lei n.° 2396/2004, a Lei n.° 6984/2022 de Migrações e o Decreto n.° 4483/2015 de Política Migratória Nacional. Também responde aos compromissos internacionais assumidos pelo Paraguai, incluída a Guia de Atuação Regional para a Detecção Temprana de Situações de Tráfico de Pessoas em Passagens Fronteiriças do Mercosul e Estados Associados.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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