O diferimento de perdas não elimina o risco e exige maior supervisão do BCP, apontam
O diferimento contábil de perdas bancárias não elimina seu efeito econômico, mas modifica o momento em que se reconhece, razão pela qual a supervisão do Banco Central do Paraguai (BCP) resulta fundamental para avaliar a situação financeira das entidades. Assim o apontou um economista da consultora Mentu, Jorge Garicoche, ao analisar as implicações das facilidades regulatórias outorgadas em processos de fusão bancária.
O profissional explicou que o efeito dessas medidas sobre os depositantes e o mercado creditício depende de seu desenho, das condições impostas pelo supervisor e da evolução financeira da entidade beneficiada.
Por isso, considerou que não seria tecnicamente correto afirmar que uma facilidade regulatória gera necessariamente um prejuízo imediato para os participantes do sistema. Contudo, também não corresponde assumir que carece de riscos.
"Quando se autoriza o diferimento de determinadas perdas, é fundamental distinguir entre o tratamento contábil dessas perdas e a capacidade econômica efetiva do banco para absorvê-las", indicou.
O economista agregou que o diferimento modifica o momento em que se reconhece o efeito das perdas, conforme o tratamento autorizado, mas não as elimina.
Também reiterou que a concessão de prazos tem sido distinta para outras operações de fusões, e como o mecanismo não foi claro e transparente (sabe-se dos números de resoluções por escrituras notariais publicadas ou memórias contábeis não por comunicações do regulador), as dúvidas emergem mais de hipóteses razoáveis que poderiam ser construídas.
Para avaliar a solvência de uma entidade financeira, o especialista sustentou que não basta monitorar os estados financeiros e os relatórios utilizados para medir seus indicadores. Também é necessário revisar a composição e a qualidade dos ativos, além de determinar se o patrimônio tem capacidade real para absorver perdas.
A análise ganha relevância em situações nas quais um banco registra uma carteira deteriorada ou concentra operações com empresas vinculadas. Conforme explicou, a legislação bancária estabelece limites para os créditos concedidos a empresas vinculadas, que não devem superar 20% do patrimônio efetivo da entidade, além de regulamentar os investimentos nessas empresas.
O economista apontou que a avaliação da solvência deve considerar a qualidade efetiva dos ativos e a capacidade patrimonial da entidade, para além dos indicadores contábeis.
Em sua análise sobre as facilidades regulatórias, o especialista referiu-se à absorção de Visión por ueno bank, operação na qual mencionou perdas e carteira deteriorada no valor de USD 300 milhões.
Também apontou que os prazos para o diferimento de perdas e carteira deteriorada foram distintos em outros processos de fusão, e que a falta de clareza sobre os mecanismos utilizados alimentou as dúvidas em torno aos critérios aplicados.
O economista indicou que, em outros países, os processos de fusão podem incluir a publicação de documentos que permitam ao público e aos atores do mercado compreender as condições da operação, sem expor informação sobre a viabilidade e os planos comerciais futuros da instituição financeira.
Por fim, sustentou que a supervisão é fundamental nessas situações e que o Banco Central deve responder com clareza às dúvidas existentes para contribuir a recuperar a confiança no sistema financeiro.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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