Novos requisitos documentais para cruzar a Ponte da Integração
Acordos binacionais modificam regras de circulação fronteiriça entre Paraguai e Brasil
Acordos binacionais sobre circulação fronteiriça
Durante a reunião da Comissão Mista Paraguaio-Brasileira realizada em 20 de outubro na sede da Receita Federal do Brasil, em Foz do Iguaçu, foram acordadas diversas modificações no regime de circulação da Ponte da Integração, localizada sobre o rio Paraná, na altura de Presidente Franco, em Alto Paraná. As mudanças abrangem questões documentais vizinhas de ambos os países.
Conforme as determinações estabelecidas, a partir de 3 de novembro entrarão em vigência novos requisitos documentais para o cruzamento de cidadãos paraguaios e brasileiros residentes nas localidades fronteiriças. A atualização estabelece requisitos diferenciados de acordo com a nacionalidade e o lugar de residência dos usuários que utilizam veículos.
Documentação requerida para veículos particulares
Cidadãos paraguaios que residem em Presidente Franco, Ciudad del Este e Hernandarias: documento de viagem válido (passaporte ou documento de identidade) e Documento de Trânsito Vizinal Fronteiriço (DTVF), que deve ser tramitado ante a Polícia Federal do Brasil.
Cidadãos paraguaios que residem em Foz do Iguaçu: documento de viagem válido e documento que comprove sua residência no Brasil, sem necessidade de apresentar um DTVF adicional.
Cidadãos brasileiros que residem em Presidente Franco, Ciudad del Este e Hernandarias: documento de viagem válido e documento migratório de residência expedido no Paraguai, sem necessidade de apresentar um DTVF adicional.
Cidadãos brasileiros que residem em Foz do Iguaçu: documento de viagem válido e DTVF, que deve ser tramitado ante a Direção Nacional de Migrações do Paraguai.
Disposições para menores de idade
A disposição estabelece que todos os ocupantes dos veículos deverão contar com a documentação correspondente, incluída aquela requerida para o transporte de menores de 18 anos.
Gestão de trâmites
A Direção Nacional de Migrações informou que os cidadãos brasileiros residentes em Foz do Iguaçu poderão realizar o trâmite do DTVF de forma presencial na Oficina de Admissão de Ciudad del Este, dependente da Direção Geral de Estrangeiros, localizada na avenida Rogelio Benítez quase 4 de Maio. A taxa para a tramitação será de G. 74.929, com expedição dentro de 72 horas úteis posteriores à solicitação.
Os paraguaios residentes em Presidente Franco, Ciudad del Este e Hernandarias que desejarem utilizar esta modalidade deverão tramitar o documento ante a Polícia Federal do Brasil, em Foz do Iguaçu.
Horários e restrições
A modalidade para veículos leves estará habilitada de segunda a domingo, de 7:00 a 13:00 e será exclusiva para cidadãos paraguaios e brasileiros residentes nas localidades fronteiriças de Ciudad del Este, Presidente Franco, Hernandarias e Foz do Iguaçu.
O cruzamento sob esta modalidade não contempla motocicletas nem o despacho de mercadorias, salvo aquelas consideradas de subsistência conforme o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul. Tampouco se aplicará o regime de bagagem.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.