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Política

Não limitar o direito à defesa

07/10/2026 07:45 4 min lectura 43 visualizações

É que, como uma forma de frear as chicanas, os juízes começaram a sancionar os abogados. Porém, nem todas as sanções disciplinares eram corretas, uma vez que, em muitos casos, o que faziam era limitar o direito à defesa.

E essas sanções eram sugeridas pela própria Corte Suprema, já que lhes carregavam a responsabilidade da mora judicial exclusivamente sobre os defensores, como se fiscais e juízes não tivessem responsabilidade.

As três salas do Máximo Tribunal são as primeiras em não cumprir os prazos processuais, o que depois se replica nos Tribunais de Apelação e nos Juzgados. Não obstante, é mais fácil culpar os defensores para não assumir a responsabilidade.

Por essa razão, os juízes sancionavam ou ameaçavam com sancionar desde a primeira citação, com o que, evidentemente, se converte em um exercício abusivo da parte do julgador, intimidando os abogados para não empregar os recursos que têm ao seu alcance para defender seus representados.

"Carece de sustento válido o fato de que o Tribunal assuma que o simples fato de que se rejeite uma recusação signifique automaticamente que se tenha atuado de má-fé ou com intenções de retardar o processo", dizem os camaristas em sua resolução.

E é que, embora tenham razão, poucas vezes se concedem as recusações, não sei se por um espírito corporativo, mas, às vezes, a todas as luzes corresponde apartar o juiz, mas não se concede o pedido.

Mais ainda, deram-se casos em que o próprio magistrado se inibe com argumentos sólidos, mas os camaristas os mantêm nos casos, o que na realidade conspira contra a imagem judicial, já que a sentença que ditarão tem uma sombra de dúvida.

No caso de um ex-ministro, a própria juíza se inibiu com o argumento de que tinha ressentimento contra o acusado porque investigou a seu pai, mas foi confirmada pelo Tribunal de Apelação e agora preside o julgamento oral. Então, o que se pode esperar?, como diz o acusado.

"É necessário esclarecer que rejeitar um recurso legal e atuar de má-fé são duas coisas muito distintas. No caso, o Tribunal de Sentença impôs a sanção disciplinar (objeto de análise) sem explicar nem justificar detalhadamente por que o uso de um recurso que não prosperou para o Tribunal de Apelações neste estádio processual, é uma demonstração da má-fé exigida pelo artigo 114 do Código Processual Penal", alegam em sua resolução.

E a sentença, bastante didática, aponta que "não é ocioso mencionar que o fato de que um Tribunal rejeite um pedido não significa que o profissional atuou com má-fé ou de maneira irresponsável".

E, logo depois, inclusive dá os requisitos para sancionar um profissional. "Deve demonstrar-se com provas específicas e conducentes que cometeu alguma falta grave; não alcança o fato de que não prospere sua pretensão ou de que se tenha equivocado no trâmite escolhido", sustentam.

Não digo que os abogados não sejam sancionados, já que muitas vezes o ânimo dilatório é demasiado evidente, mas tampouco sancionar por sancionar com o único objetivo de demonstrar que o magistrado tem a batuta do processo.

É que, como dizem os camaristas, o artigo 113 do Código Processual Penal "proíbe aos juízes usar as sanções como uma desculpa para limitar o direito à defesa das pessoas".

"Um profissional do Direito tem direito a defender seu representado e não se o pode castigar só porque sua estratégia não funcionou ou porque o Tribunal considerou que o caminho processual não era o correto. Faz falta demonstrar com provas sólidas que houve um abuso real do direito ou uma intenção de enganar", acrescentam.

O direito à defesa não deve ser negociável. Sancionar ou ameaçar com sancionar os abogados, no fundo, só restringe esse direito do processado, algo que tem raigambre constitucional.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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