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Política

Municipais 2026: TSJE encerra prazo de carga de candidaturas

Organizações políticas têm até sexta-feira para registrar dados de candidatos no sistema eleitoral

03/07/2026 23:00 3 min lectura 3 visualizações
Municipales 2026: TSJE culmina carga de candidaturas

Conforme ao cronograma eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior de Justiça Electoral (TSJE) para as eleições municipais do próximo 4 de outubro deste ano, esta sexta-feira, 3 de julho, finaliza o período de carga de dados de candidaturas e candidatos, com fotos, no Sistema de Inscrição de Candidaturas (SIC), que as organizações políticas devem realizar e têm tempo até as 23h59 horas.

Assim também, este sábado finaliza o período de inscrição de candidaturas para as municipais 2026, processo que se realiza ante o Juizado Eleitoral da circunscrição competente, dando cumprimento ao artigo 18 da Lei nº 635/95. A manifestação das candidaturas aos efeitos de impugnações e recursos se realizará no período compreendido entre o domingo 5 e o quinta-feira 9 de julho, conforme ao artigo 159 da Lei nº 834/96 "Que estabelece o Código Eleitoral Paraguaio".

O período de impugnações e recursos foi estabelecido entre sexta-feira 10 e domingo 12 deste mês de julho, enquanto que o período de resolução de ditas impugnações e recursos será desde segunda-feira 13 até quarta-feira 15 do corrente.

Propaganda eleitoral

Embora as ruas de Assunção e outras cidades continuem repletas de cartazes políticos das prévias partidárias, o período de propaganda eleitoral para as municipais 2026 apenas inicia na quinta-feira 16 de julho e vai até quinta-feira 1º de outubro, conforme o cronograma eleitoral estabelecido.

A Lei nº 7135/2023, que modificou o artigo 290 da Lei nº 834/1996 "Código Eleitoral Paraguaio", regula os prazos e aplica sanções rigorosas contra a propaganda eleitoral fora do prazo. Segundo a legislação, a propaganda pode começar a partir do dia seguinte à data de oficialização da candidatura, conforme ao cronograma estabelecido pelo órgão eleitoral correspondente e a divulgação deve cessar até quarenta e oito horas antes do dia do pleito.

Estes prazos regem tanto para as eleições nacionais, departamentais e municipais, como para as eleições internas simultâneas das organizações políticas. A normativa especifica que este período se aplica à propaganda realizada tanto na via pública como nos meios massivos de comunicação.

Vencido o prazo mencionado, fica proibida toda classe de propaganda eleitoral. Qualquer candidato ou organização política que realize propaganda fora dos prazos estabelecidos comete uma falta eleitoral e poderá ser sancionado com uma multa de cem jornais mínimos por cada meio utilizado para a divulgação.

A legislação também estabelece que cada município regulará a forma em que as organizações políticas e candidatos realizem propaganda eleitoral na via pública.

No caso de Assunção, a Ordenança Municipal nº 157/18, que regula o uso dos espaços de domínio público e de domínio privado visíveis desde a via pública para propaganda eleitoral, estabelece que não pode utilizar-se infraestrutura de serviços públicos implantada em espaços públicos, como colunas da ANDE ou Copaco, para pintar, colar ou colocar propaganda.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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