MTESS: Salário mínimo noturno sobe para G. 3.957.200 a partir de julho
Embora o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) ainda não tenha regulamentado o Decreto nº 6225, o Poder Executivo divulgou os novos valores de salário mínimo legal (SML) com o reajuste de 5%, que vigora desde 1º de julho, tanto para a jornada diurna quanto noturna.
Entre os maiores valores encontra-se o correspondente à jornada noturna, que contempla um adicional de 30%, conforme o Código Laboral. Neste caso, o salário mínimo mensal noturno aumentou de G. 3.768.763 para G. 3.957.200.
Além disso, o jornal noturno foi fixado em G. 152.200, o salário por dia em G. 131.907 e por hora em G. 18.844; todos na categoria de horário noturno. Para os trabalhadores contratados a tempo parcial, o valor por hora noturna é de G. 21.743.
O horário noturno não deve exceder 7 horas por dia e se desenvolve das 20:00 até as 06:00. No caso da jornada mista (diurno e noturno) de trabalho, há uma fórmula para o cálculo da remuneração prevista pelo Ministério do Trabalho, na regulamentação que deve ser emitida em julho.
Na categoria diurna, o salário mínimo foi aumentado de G. 2.899.048 para G. 3.044.000. No caso do salário por dia do trabalhador a jornal, estabelece-se em G. 117.077; já o salário por dia do trabalhador mensalizado é de G. 101.467, enquanto o salário por hora do trabalhador mensalizado é de G. 12.683. Em relação ao emprego a tempo parcial por hora diurna, o jornal é de G. 14.637, segundo informou o MTESS.
POSICIONAMENTO. O advogado trabalhista Raúl Mongelós afirmou que o pagamento do horário noturno deve ser 30% superior ao diurno e, para seu cumprimento, requer registro e controle efetivo por parte do Ministério do Trabalho.
Para Mongelós, a falta de inspeção é a causa principal do descumprimento do pagamento do horário noturno.
Destacou que o grave problema que o Paraguai, e quase todos os países da América do Sul, mas especialmente o Paraguai, enfrenta é a questão da informalidade.
Quando você começa a analisar todo o cumprimento das normas trabalhistas, você entra na questão da informalidade, que estamos falando de quase 75% de informalidade, pessoas que não ganham salário mínimo, pessoas que não têm seguridade social, que não estão amparadas pelas normas do Código do Trabalho, afirmou.
Apesar de serem estabelecidos os valores noturnos ou mistos, geralmente se denuncia que não há cumprimento do pagamento correspondente, especialmente nos setores de vigias ou guardas de segurança.
O Ministério do Trabalho informou que, se a partir de julho o trabalhador não receber o salário que lhe corresponde conforme a categoria, pode realizar a denúncia através do canal de WhatsApp disponibilizado para mensagens de texto no (0993) 308-100.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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