MTESS estabelece salários diferenciados por setor profissional com aumento de 5%
Regulamentação de salários diferenciados por setor
O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTESS) regulamentou mediante a Resolução nº 670/2026 não apenas o reajuste do salário mínimo legal e jornais, mas também os salários diferenciados por setor que em alguns casos superam o montante estabelecido de G. 3.044.000.
A resolução incluiu a atualização dos salários, jornais e demais valores mínimos aplicáveis aos trabalhadores por atividades específicas e profissões escalonadas.
O aumento de 5% entrou em vigência a partir de 1º de julho de 2026, conforme ao Decreto nº 6225 de 17 de junho de 2026, assinado pelo presidente Santiago Peña.
Acordos tripartites como base dos salários diferenciados
De acordo com o Ministério do Trabalho, alguns setores contam com salários diferenciados definidos historicamente através de negociações tripartites entre sindicatos, empregadores e o Governo, com o objetivo de estabelecer condições justas e adequadas a cada tipo de trabalho. Esses grupos percebem remunerações superiores ao salário mínimo legal. Os novos salários diferenciados também vigoram a partir de 1º de julho de 2026.
Categorias e montantes salariais por ramo
Os salários mínimos diferenciados figuram por categorias para diversos ramos incluindo padaria e confeitaria, oficinas mecânicas, indústria manufatureira, fábrica de azulejos e mosaicos, alfaiatarias, fábricas de calçados, carpintarias, setor agrícola e outros.
Setor comércio: Os estivadores têm um salário mínimo de G. 3.074.451.
Indústria manufatureira: Em marmorarias o salário mínimo é de G. 3.089.789. Os operários de fábricas de azulejos e mosaicos percebem G. 3.089.789. Em indústrias têxteis o montante é de G. 3.081.672 e em alfaiatarias, G. 3.074.451.
Setor calçado: Os sapateiros na primeira categoria têm um salário mínimo de G. 3.416.403.
Móveis e carpintaria: O oficial de primeira em móvelarias e carpintarias tem um salário de G. 3.357.085.
Padaria e confeitaria: O mestre padeiro confeiteiro percebe G. 3.613.073, enquanto o ajudante de padaria e confeitaria tem um salário mínimo de G. 3.044.469.
Oficinas mecânicas: O oficial de 1ª tem um salário mínimo mensal de G. 3.962.688 e o ajudante percebe G. 3.416.403.
Moinhos harineiros, fábricas de óleo e fábricas de fósforo: O montante salarial é de G. 3.074.451.
Segurança e vigilância privada: O salário para serenos, vigilantes e guardas de segurança varia conforme a jornada: 8 horas corresponde G. 3.044.000; 10 horas G. 3.805.000, e 12 horas G. 4.566.001.
Setor bancário: O salário mínimo é de G. 4.917.731, que aumenta para G. 5.046.465 com 2 anos de antiguidade, incrementando-se progressivamente conforme os anos de serviço.
Construção: Para pedreiros, o oficial de primeira tem um salário mínimo de G. 3.560.108; o oficial de segunda percebe G. 3.466.552 e o pintor ganha G. 3.074.451.
Canais para denunciar descumprimento salarial
Os trabalhadores e trabalhadoras que não perceberem o salário correspondente a partir de 1º de julho, conforme sua categoria, podem realizar denúncias através do canal de WhatsApp habilitado para mensagens de texto no número (0993) 308-100.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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