MIC estabelece mistura obrigatória de biodiesel entre 8% e 10% em Óleo Diesel Tipo III
Nova regulação sobre mistura de biodiesel
O Ministério da Indústria e Comércio (MIC) estabeleceu que a mistura obrigatória de biocombustível adequado para motores diesel no Óleo Diesel Tipo III deverá estar entre um mínimo de 8% e um máximo de 10% em volume (v/v), conforme a Resolução n.º 472.
A normativa revoga a Resolução n.º 1276, emitida em outubro de 2023, e determina que as novas disposições entrem em vigência 30 dias após sua subscrição. A resolução fundamenta-se na legislação vigente sobre promoção de biocombustíveis e confere ao MIC a faculdade de definir os percentuais de mistura obrigatória em função de critérios técnicos e das necessidades do mercado.
Benefícios econômicos e ambientais
Entre os fundamentos da medida, a pasta de Estado destaca que a substituição parcial de combustíveis fósseis importados por biodiesel de produção nacional gera benefícios econômicos e ambientais, ao passo que fortalece a segurança energética do país e contribui para a mitigação das mudanças climáticas.
A regulação busca oferecer previsibilidade ao setor de biocombustíveis para incentivar investimentos, promover o desenvolvimento de novas indústrias e consolidar cadeias produtivas vinculadas a essa atividade.
Equilíbrio entre aspectos econômicos e ambientais
O MIC argumenta que o ajuste permitirá manter um equilíbrio entre os aspectos econômicos, a qualidade dos combustíveis e a proteção ambiental, em consonância com os compromissos assumidos pelo Paraguai para impulsionar um desenvolvimento sustentável e reduzir as emissões poluentes.
Com a entrada em vigência da resolução, o percentual de biodiesel incorporado ao Óleo Diesel Tipo III deverá manter-se dentro do intervalo estabelecido pela autoridade de aplicação, que poderá realizar futuras adequações conforme a normativa vigente.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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