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Economia

MEF lembra vencimento do prazo para atualização obrigatória do Registro Administrativo

29/06/2026 20:15 2 min lectura 14 visualizações
MEF recuerda vencimiento de plazo para actualización obligatoria del Registro Administrativo

Este terça-feira, 30 de junho, vence o prazo para iniciar a atualização anual e obrigatória do Registro Administrativo de Pessoas e Estruturas Jurídicas e de Beneficiários Finais do Paraguai, conforme estabelecido no artigo 10 do Decreto n.º 3241/2020, regulamentador da Lei n.º 6446/19, conforme informou o Ministério da Economia e Finanças (MEF).

Por meio da Direção Geral de Pessoas e Estruturas Jurídicas e de Beneficiários Finais, o MEF comunicou que, considerando o importante volume de comunicações remetidas nos dias anteriores ao vencimento e a implementação gradual do Sistema Integrado de Administração dos Registros Administrativos (SIARA), a Autoridade de Aplicação terá por cumprida a obrigação a respeito daqueles sujeitos obrigados que, até 30 de junho de 2026, tenham dado início à comunicação correspondente ao trâmite de designação do Representante Legal (RL).

Verificação se estenderá até julho

Igualmente, a instituição informou que procederá à revisão das comunicações para a Atualização por Cumprimento Anual efetuadas pelos sujeitos obrigados e se pronunciará a respeito delas no máximo até 31 de julho de 2026.

Conforme o MEF, essas ações representam um avanço para o fortalecimento do sistema de prevenção contra a lavagem de ativos e o financiamento do terrorismo.

Mais de 38.000 atualizações realizadas

O MEF indicou que desde 1º de janeiro deste ano, aproximadamente 38.462 pessoas e estruturas jurídicas cumpriram a atualização obrigatória de dados estabelecida no artigo 10 do Decreto n.º 3241/2020, cujo prazo de comunicação anual vence em 30 de junho. Ao mesmo tempo, informou que 8.191 solicitações de Comunicação para a Atualização por Cumprimento Anual encontram-se pendentes de verificação.

Canais de atendimento disponíveis

Para consultas adicionais, o MEF habilitou os correios eletrônicos atencion_sociedades@mef.gov.py para sociedades comerciais, atencion_osfl@mef.gov.py para organizações sem fins lucrativos (OSFL) e dgpejbf@mef.gov.py para consultas relacionadas com o SIARA.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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