Ljubetic reconhece que propaganda eleitoral é letra morta por falta de controles e sanções
O período de propaganda eleitoral para as eleições municipais inicia nesta quinta-feira e se estende até as 23:59 de quinta-feira, 1º de outubro de 2026, conforme o artigo 290 da Lei nº 7135/23, do Código Eleitoral. Vencido o prazo, os candidatos devem retirar os materiais, mas geralmente não cumprem com esse requerimento.
O diretor de Processos Eleitorais da Justiça Eleitoral, Carlos María Ljubetic, reconheceu em diálogo com Última Hora que embora existam regras sobre a colocação de propaganda em espaços públicos e sobre os prazos para retirá-la, na prática essas disposições raramente se cumprem e os custos geralmente recaem sobre as municipalidades.
Explicou que, no caso de edifícios e instituições públicas, cabe à Justiça Eleitoral ordenar a retirada de propaganda irregular, enquanto que a instalação de passacalles e cartazes na via pública depende das ordenanças de cada município. Nesse sentido, indicou que as municipalidades têm um papel central tanto para autorizar os locais permitidos quanto para denunciar as infrações e aplicar sanções.
Recordou também que há vários anos, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE) apresentou um projeto de lei para estabelecer um mecanismo que obrigasse os candidatos a retirar sua propaganda uma vez finalizada a campanha. A proposta contemplava que as municipalidades exigissem um depósito de garantia por cada passacalle, cartaz ou cartaz instalado.
"É uma letra morta realmente porque ninguém tira seus passacalles. Nós tínhamos apresentado um projeto de lei onde a municipalidade deveria exigir uma garantia por cada colocação de passacalles ou cartazes, cartazes, murais, etc., de tal forma que se em dois ou três dias os candidatos não retirarem sua publicidade da via pública, a municipalidade, com esse depósito de garantia, retira a publicidade", assinalou.
Ljubetic desconhece por que a iniciativa nunca prosperou no Congresso e ficou arquivada.
Outro dos principais obstáculos para aplicar sanções, acrescentou, é a dificuldade para identificar os verdadeiros responsáveis pela colocação da propaganda.
Alertou que o sistema atual inclusive permite manobras maliciosas, como instalar propaganda de um candidato em um local proibido para provocar que este seja sancionado.
"Eu posso colocar um passacalle teu em um lugar proibido para que te multem. Depois, como se prova quem o colocou?", exemplificou.
A respeito disso, sugeriu o registro obrigatório dos responsáveis por instalar a propaganda, administrado pelas municipalidades, de modo que cada cartaz ou passacalle possa se vincular com uma pessoa ou procurador identificado.
Enquanto esse mecanismo não exista e as municipalidades não impulsionem denúncias, concluiu, a regulação sobre propaganda eleitoral continuará sendo de difícil aplicação e as restrições previstas na lei permanecerão sem efeitos práticos.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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