Ljubetic reconhece que a regulação de propaganda eleitoral enfrenta dificuldades em sua aplicação
Período de propaganda eleitoral municipal
O período de propaganda eleitoral para as eleições municipais inicia nesta quinta-feira e se estende até as 23:59 de quinta-feira, 1º de outubro de 2026, conforme o artigo 290 da Lei nº 7135/23, do Código Eleitoral. Transcorrido este prazo, os candidatos devem retirar os materiais publicitários, embora geralmente não cumpram com este requisito.
Reconhecimento de limitações no cumprimento normativo
O diretor de Processos Eleitorais da Justiça Eleitoral, Carlos María Ljubetic, reconheceu que embora existam regras sobre a colocação de propaganda em espaços públicos e sobre os prazos para sua retirada, na prática estas disposições raramente se cumprem e os custos geralmente recaem sobre as municipalidades.
Explicou que no caso de edifícios e instituições públicas, compete à Justiça Eleitoral ordenar a retirada de propaganda irregular, enquanto que a instalação de faixas e cartazes na via pública depende das ordenanças de cada município. Sinalizou que as municipalidades têm um papel central tanto para autorizar os locais permitidos quanto para denunciar infrações e aplicar sanções.
Projeto de lei para mecanismos de garantia
Ljubetic recordou que há vários anos, o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE) apresentou um projeto de lei para estabelecer um mecanismo que obrigasse os candidatos a retirar sua propaganda uma vez finalizada a campanha. A proposta contemplava que as municipalidades exigissem um depósito de garantia por cada faixa, cartaz ou afiche instalado.
"É uma letra morta realmente porque ninguém tira suas faixas. Nós tínhamos apresentado um projeto de lei onde a municipalidade deveria exigir uma garantia por cada colocação de faixas ou cartazes, afiches, murais, etc., de tal forma que se é que em dois dias ou três dias os candidatos não retiram sua publicidade da via pública, a municipalidade, com esse depósito de garantia, tira a publicidade".
Ljubetic desconhece por que a iniciativa nunca prosperou no Congresso e ficou arquivada.
Obstáculos para a aplicação de sanções
Um dos principais obstáculos para aplicar sanções é a dificuldade para identificar os verdadeiros responsáveis pela colocação da propaganda. Advertiu que o sistema atual inclusive permite manobras maliciosas, como instalar propaganda de um candidato em um local proibido para provocar que este seja sancionado.
"Eu posso colocar uma faixa tua em um lugar proibido para que te multem a ti. Depois, como se prova quem a colocou?", exemplificou.
Propostas para fortalecer os mecanismos de controle
Apresentou o registro obrigatório dos responsáveis por instalar a propaganda, administrado pelas municipalidades, de modo que cada cartaz ou faixa possa ser vinculado com uma pessoa ou procurador identificado.
Enquanto esse mecanismo não exista e as municipalidades não impulsionem denúncias, concluiu, a regulação sobre propaganda eleitoral seguirá sendo de difícil aplicação e as restrições previstas na lei continuarão sem efeitos práticos.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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