Lei de aposentadoria parlamentar é sancionada automaticamente
A lei de modificação do Fundo de Aposentadorias e Pensões para membros do Poder Legislativo ficou sancionada de forma automática, após não ter sido abordada pela Câmara de Deputados na sessão anterior. O projeto mantém a estrutura geral do regime especial estabelecido para os parlamentares.
O projeto elimina o aporte estatal que se encontrava contemplado na legislação anterior. Porém, as despesas de pessoal e administração da Comissão Administradora do fundo continuarão sendo financiadas através do Orçamento Geral da Nação (OGN).
Aposentadoria extraordinária
A lei foi sancionada na versão apresentada pelo Senado, que incluiu modificações em vários pontos do regime. A mudança mais relevante consistiu em elevar de 55 para 60 anos a idade mínima para acessar a aposentadoria extraordinária. O requisito de aportes foi mantido em 10 anos.
Sob esta modalidade, o beneficiário perceberá 60% da média do cobrado em conceito de diárias e despesas de representação durante os últimos cento e vinte meses de aporte efetivo.
No caso de um afiliado se retirar tendo completado o tempo de aporte requerido mas sem alcançar a idade estabelecida, o benefício lhe será concedido uma vez que complete os sessenta anos.
A Comissão Administradora possui a faculdade de admitir solicitações para completar a quantidade de anos mínimos de aporte no caso de um legislador não contar com aportes suficientes.
Os parlamentares que durante o período legislativo 2023-2028 completem o número de aportes exigidos para a aposentadoria extraordinária sob a Lei N° 6112/2018 manterão o direito de se aposentar sob essas condições.
Aposentadoria ordinária e contribuições
A aposentadoria ordinária não registrou modificações substanciais. Mantêm-se os requisitos de 60 anos de idade e 15 anos de aportes, com um benefício equivalente a 80% da média das diárias e despesas de representação dos últimos 180 meses.
Quanto aos aportes, o Senado estabeleceu uma contribuição de 16% sobre os benefícios aposentadorias. Para os parlamentares em atividade, mantém-se o aporte obrigatório de 24% sobre diárias e despesas de representação.
Os afiliados têm direito de solicitar a devolução de 95% de suas contribuições realizadas ao fundo.
Proteção de benefícios
A lei estabelece que as aposentadorias, uma vez concedidas, são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, com exceção de prestações alimentares ou retenções por empréstimos do fundo. Os viúvos, viúvas e filhos ou filhas podem acessar os benefícios como pensionistas ou sucessores.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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