IPS realizará censo digital para atualizar dados de aposentados e pensionistas
Processo de atualização de dados
O próximo 7 de setembro de 2026 será iniciado o Censo Digital de Atualização de Dados do Instituto de Previsão Social (IPS), um procedimento obrigatório e gratuito dirigido a aposentados e pensionistas. O processo se estenderá por um período de três meses, até 7 de dezembro de 2026.
Durante o censo serão coletadas atualizações sobre domicílio, número telefônico, correio eletrônico e estado civil. Da mesma forma, serão recabados dados de familiares e herdeiros para melhorar a comunicação e as notificações com os beneficiários.
Objetivos do censo
A atualização de informações permitirá:
• Facilitar a concessão oportuna e segura das prestações
• Fortalecer os mecanismos de controle institucional
• Contribuir à proteção dos recursos do Fundo Comum de Aposentadorias e Pensões
O Instituto de Previsão Social encontra-se em processo de preparação de todos os mecanismos e ferramentas digitais necessários para garantir um procedimento ágil, simples e seguro para os beneficiários.
Modalidade digital sem custos
O procedimento será exclusivamente digital e sem custo algum. Esta modalidade busca facilitar o cumprimento da obrigação legal, evitando deslocamentos, gastos adicionais e impressões em papel.
O IPS prevê dispor de diferentes canais de atendimento e assistência para acompanhar aqueles que apresentem dificuldades no uso de ferramentas digitais ou que requeiram ajuda para completar a atualização de dados.
Informação oficial e segurança
Nos próximos dias, o Instituto de Previsão Social fornecerá toda a informação necessária sobre o procedimento, os passos para realizar a atualização e os canais de assistência habilitados.
Recomenda-se aos beneficiários aguardar a comunicação oficial sobre a habilitação do sistema e seguir somente a informação divulgada pelos canais institucionais do IPS, a fim de realizar o trâmite de forma segura.
Marco legal
A realização do censo responde ao cumprimento do disposto no artigo 47 da Lei Nº 430/73, que estabelece a necessidade de manter atualizados os dados de aposentados e pensionistas. Asimismo, faz parte do processo de digitalização e modernização dos serviços do Seguro Social.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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