IPS poderá leiloar imóveis improdutivos por novo regulamento
Resolução estabelece procedimentos para enajenação de bens que não geram renda
Procedimento para enajenação de imóveis
O Instituto de Previsão Social (IPS) poderá avaliar a venda mediante leilão público daqueles imóveis que fazem parte de seu patrimônio e que não geram renda, conforme explicou a superintendenta de Jubilações e Pensões, Griselda Figueredo, ao referir-se à Resolução SJP. SG. Nº 17/2026, que regulamenta a enajenação de imóveis das Entidades de Jubilações e Pensões (EJP).
"Permitirá dispor daqueles imóveis que não lhe produzem renda. Esses imóveis que requerem muito investimento e que não podem ser alugados pelo estado em que se encontram, poderão avaliar como opção levá-los a leilão", explicou Figueredo.
Princípios reitores do regulamento
A resolução estabelece as condições, requisitos e procedimentos de controle aplicáveis à enajenação de imóveis que integram o ativo das EJP, em cumprimento do artigo 12 da Lei Nº 7235/2023. Entre os princípios que devem reger esses processos encontram-se a segurança, liquidez, rentabilidade, transparência, eficiência, sustentabilidade patrimonial, proteção do patrimônio previdenciário e devida diligência.
Figueredo esclareceu que a normativa não significa que o IPS deva desfazer-se de seus imóveis, mas que estabelece um procedimento para aqueles casos em que a entidade determine que a enajenação resulta conveniente.
"A única EJP que não tem em sua carta orgânica autorização e procedimento de enajenação é o IPS, portanto eles somente por leilão público poderão vender, prévio cumprimento das exigências da resolução", assinalou.
Requisitos e autorização
O regulamento estabelece que a máxima autoridade da EJP deve autorizar a enajenação mediante uma resolução ou ata fundamentada. O ato deve incluir, entre outros pontos, a identificação do imóvel, o valor de avaliação vigente, o preço base, o procedimento que será utilizado e as condições da operação. Também requer um parecer jurídico favorável.
Imóveis recebidos como recupero
A regulamentação contempla especificamente os imóveis incorporados ao patrimônio de uma entidade como consequência da recuperação de créditos, execução de garantias, adjudicações judiciais ou dações em pagamento, entre outros processos legais.
Esses bens são definidos como "imóveis recebidos em recupero de créditos" e mantêm essa classificação até que a EJP determine sua utilização como investimento ou sua enajenação, de acordo com a normativa aplicável.
Figueredo assinalou que a Lei Nº 7235 habilitou a venda de imóveis das entidades, mas que era necessária uma regulamentação para estabelecer os procedimentos. "A Lei 7235 habilitou a venda a todas, prévia regulamentação. Com isto IPS habilita a venda em leilão, de bens imóveis adjudicados como recupero judicial ou dação em pagamento, etc.", indicou.
A superintendenta agregou que esses bens devem diferenciar-se dos imóveis destinados a gerar renda. "Não é aplicável a imóveis de renda, deverão fazer essa distinção contábil/administrativa", explicou.
Definição de investimentos imobiliários
A resolução define como investimentos imobiliários os imóveis adquiridos, desenvolvidos, construídos, explorados, administrados, alugados ou comercializados com o propósito de gerar rentabilidade, preservar valor, diversificar riscos ou contribuir ao cumprimento dos objetivos de investimento da EJP.
Modalidades de venda autorizadas
A resolução igualmente estabelece que as EJP poderão utilizar procedimentos alternativos ao leilão público quando sua lei especial, carta orgânica ou estatuto social autorize expressamente essas modalidades. Estas devem contar com uma resolução fundamentada da máxima autoridade e com relatórios técnicos, financeiros e jurídicos que justifiquem sua conveniência.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.