IPS justificou milionário pagamento a firma de limpeza sem contrato
O Informe de Diagnóstico do Sistema de Controle Interno do Instituto de Previsão Social (IPS), realizado pela Auditoria Geral do Poder Executivo (AGPE), revela graves deficiências em instrumentos de controle interno da previdenciária, assim como um atraso no cumprimento de melhorias.
A AGPE menciona como fragilidade técnica no processo de auditoria interna do IPS que tenha sido recomendado o pagamento de G. 5.860.355.098 à empresa de limpeza Cevima, por serviços que prestou sem ter contrato algum. Cevima é uma questionada superproveedora do IPS. Como representante da empresa figura Claudio Escobar Brizuela.
O diagnóstico da AGPE detectou discrepâncias entre o cronograma de trabalho da auditoria interna, o encargo de auditoria e a data de finalização, segundo dados carregados no SIAGPE, que é o Sistema Integrado de Auditoria Geral do Poder Executivo.
Confirmou-se que para a auditoria de Cevima não se utilizou a "folha de supervisão", o que segundo o documento da AGPE, enfraquece a evidência de que o trabalho do auditor tenha sido dirigido ou controlado por um superior.
Na análise se incluem as auditorias de Análise Financeira do Primeiro Semestre do Exercício 2025 e a de Avaliação dos Resultados do Inventário do Primeiro Semestre de 2025 da Gerência de Saúde. Ambas as auditorias apontam problemas na folha de supervisão.
Justificativa questionável
O informe final 60/2025 Auditoria de Gestão ao Processo de Solicitação de pagamento apresentada pela firma Cevima SA por serviços prestados fora da vigência do contrato N° 354/23, no marco da LPN N° 168/2023 "Contratação de serviços de limpeza e higienização para distintas dependências do interior do IPS" ID N° 422.444, sugeriu à Direção de Serviços Administrativos pagar os serviços quando estes foram dados fora do contrato.
A Auditoria Interna do IPS considerou que os serviços "foram prestados nas mesmas condições do Contrato N° 354/2023". Também ressaltou a obrigação de abonar à provedora G. 5 mil milhões, alegando "o estabelecido no Art. 1817 do Código Civil que estabelece que 'a obrigação de pagar por um serviço prestado, uma aquisição ou usufruto constitui um dever jurídico qualificado'".
Baseado nisso, sugere que, atendendo esta normativa, existe "a obrigatoriedade do pagamento devido por parte da instituição ao provedor e a impossibilidade de obter o código de contratação por parte da Direção Nacional de Contratações Públicas (DNCP). A Direção Jurídica deverá se pronunciar o que em direito corresponda". Assim se lê no informe sugerido à Assessoria Jurídica para justificar o questionável pagamento.
Cevima
O IPS adjudicou, em setembro de 2023, a firma Cevima o contrato de limpeza que agora cumpriu parcialmente fora do prazo contratado, gerando este pagamento extraordinário que a AGPE sinalizou como uma falha grave do sistema de controle interno da instituição previdenciária.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.