Indústria farmacêutica descontente com regulamento de factoragem do MEF
Fornecedores reclamam de exclusão de rubros e falta de cobertura de juros na nova regulamentação
Após a emissão da resolução do Ministério da Economia e Finanças (MEF) pela qual regulamenta o regime de cessão de direito de cobro ou factoragem que inclui as dívidas do Ministério da Saúde (MSP) e do Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC), os fornecedores manifestaram seu descontentamento com as disposições que, por um lado, limitam rubros e, por outro, não se fazem cargo dos juros.
Para a porta-voz da Câmara de Representantes e Importadores de Produtos Farmacêuticos, Tocador, Domissanitários e Afins (Cripfa), Rocío Figueroa, este cenário é o que temiam, considerando que há quase três meses advertiram que no caso de aplicar o factoragem ficariam excluídos os prestadores de serviços terceirizados de áreas como manutenção de equipamentos, terceirizações de análises clínicas e de imagens, inclusive as dívidas por provisão de fármacos por amparo.
"Saiu (a regulamentação) e não foi o que esperávamos. Há um descontentamento no setor", respondeu Figueroa através de uma mensagem. No fim de semana, os fornecedores de serviços se reuniram para analisar as medidas. Inclusive, na semana passada, o setor anunciou que poderiam ser suspensos os serviços terceirizados.
Quase metade dos fornecedores ficam excluídos do factoragem. O setor reclama uma resposta ou outra alternativa para a amortização da dívida.
Os fornecedores do MSP já tiveram acesso ao cobro de USD 100 milhões em abril e o outro desembolso de USD 80 milhões deve ser esta semana. Apesar da amortização, o compromisso financeiro ronda os USD 1.000 milhões.
REGULAMENTO. Na Resolução nº 296 estabelece-se, o que já advertiam os fornecedores do MSP, que somente possam acessar ao factoragem as dívidas geradas com débito ao Subgrupo de Objetos do Gasto 350 – Produtos e Instrumentais Químicos e Medicinais, que inclui apenas o rubro de medicamentos. No caso do MOPC, inclui-se ao subgrupo de Objetos do Gasto 520 – Construções.
Entre outros aspectos, a resolução estabelece que poderá ser objeto de cessão de direito de cobro a dívida certa, líquida, exigível gerada até o Exercício Fiscal 2025 e a autorização para a cessão de dívida deverá ser solicitada pelo MOPC e MSP até o 30 de junho de 2026.
Entre os pontos que geram maior rejeição está que a cessão de direitos de cobro não gerará obrigação adicional alguma para o Estado, ou seja, que "qualquer custo financeiro, comissão, desconto, juros ou outro conceito derivado da operação de cessão será assumido exclusivamente pelas partes intervenientes na cessão".
O setor farmacêutico alertou em seu momento sobre o tema e na semana passada insistiram no estudo do projeto de lei que modifica este item e permite aos outros fornecedores negociar a dívida.
SETOR CONSTRUÇÃO. Com as empresas do setor de construção, um dos rubros mais afetados pelo atraso nos pagamentos do Estado, mantém-se uma dívida em torno dos USD 190 milhões devido ao ingresso constante de novos certificados de avanço de obras.
A esta cifra base de capital devem-se somar uns USD 100 milhões adicionais em conceito de juros gerados pela mora. Por sua parte, a Câmara Paraguaia da Construção convocou seus associados para analisar o recente anúncio do Governo e estabelecer uma postura sobre a resolução.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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