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Economia

BCP confirma gratuidade de transferências e especifica alcance dos novos tetos de tarifas

21/07/2026 03:15 3 min lectura 2 visualizações

Confirmação de gratuidade em transferências

O Banco Central do Paraguai (BCP) respondeu a consultas sobre os novos tetos de operações do Sistema de Pagos do Paraguai (Sipap), esclarecendo que as transferências de dinheiro entre contas mantêm seu caráter gratuito. Em concordância com a Lei n.° 7503, a gratuidade alcança as transferências simples entre contas, incluindo as operações pessoa a pessoa. Os tetos introduzidos pela regulação se aplicam a determinados serviços de pagamento prestados a comercios.

Alcance da regulação

O marco regulatório se dirige principalmente aos serviços de pagamento oferecido a comercios. Afeta aos participantes e provedores que prestam serviços de aceitação e processamento de pagamentos para comercios, incluindo aqueles cursados através do Sistema de Pagos do Paraguai (Sipap), os esquemas de cartões e os sistemas proprietários.

Serviços sujeitos a tarifas máximas

Em relação aos serviços associados ao Sipap, poderão ser aplicadas tarifas conforme aos limites e condições estabelecidos no regulamento, unicamente aos seguintes serviços:

Serviços de débitos diretos (Domiciliação): consistente em débitos automáticos autorizados previamente pelo cliente para o pagamento de determinadas obrigações a partir de sua conta.

Serviços de iniciação de pagamentos: permitem que um provedor de iniciação de pagamento habilitado (por exemplo, uma Fintech) inicie uma ordem de pagamento a solicitação do cliente. Este serviço inclui o pagamento em comercios mediante o QR SIP do BCP.

Serviços de solicitação de pagamento: permite aos bancos oferecer a seus clientes comerciais a opção de cobrar por suas vendas solicitando o pagamento através do Sipap. Este serviço inclui o pagamento em comercios mediante o QR SIP do BCP.

Serviços de participante patrocinador: permitem que determinadas entidades, como as cooperativas, acessem aos serviços do Sipap através de uma entidade bancária.

Tetos máximos de comissões

O cobro de comissões por estes serviços está sujeito a tetos máximos. Os serviços de débitos diretos, iniciação e solicitação de pagamentos têm um teto de 1,5% do montante da operação (IVA incluído), enquanto que o serviço de patrocinador tem um teto de 1% com um máximo de G. 5.500. Os provedores podem cobrar menos que os tetos estabelecidos ou até mesmo não cobrar comissão.

A regulação também dispõe que os pagamentos iniciados mediante QR, NFC ou outro mecanismo que utilizem como infraestrutura subjacente transferências sobre sistemas privados estarão sujeitos a uma comissão máxima de 1,5% do montante da operação, IVA incluído. Esta disposição garante condições igualitárias para serviços comparáveis e favorece um ambiente competitivo em benefício de comercios e usuários finais.

Instituições afetadas

Estes tetos afetam a todos os participantes do Sistema Nacional de Pagos regulados pela banca matriz para o cobro de comissões, gastos e penalidades associadas aos serviços que prestam. Isto inclui às 6 Operadoras de Medios de Pagos (OMP) e às aproximadamente 12 empresas subadquirentes com as que operam.

O regulador esclareceu que com a disposição não se busca estabelecer preços de serviços, mas estabelecer limites máximos que promovam competência e transparência no sistema de pagamentos.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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