Governo destinou quase 393 mil quilogramas de mercadorias apreendidas a organizações beneficentes
Distribuição de mercadorias apreendidas no primeiro semestre
Os procedimentos de controle desenvolvidos no combate ao contrabando geram mensalmente a apreensão de produtos que, em sua maioria, são destinados a organizações de beneficência e entidades dedicadas ao atendimento de setores vulneráveis.
A Direção Nacional de Ingresos Tributarios (DNIT) reportou que ao encerramento do primeiro semestre foram registrados 392.921 quilogramas de mercadorias doadas com valor estimado de G. 5.627,7 milhões.
Doações por mês
Durante janeiro, 62 entidades foram beneficiadas com 83.679 quilos avaliados em G. 1.176,7 milhões. Em fevereiro, a assistência alcançou 94 entidades com 118.876 quilos no valor de G. 1.631,3 milhões.
Em março, chegou-se a 67 entidades com 48.524 quilos (G. 683,4 milhões); em abril, 70 entidades receberam 56.871 quilos (G. 810,9 milhões); em maio, 45 organizações foram beneficiadas com 43.405 quilos (G. 658,8 milhões), e em junho, 50 entidades obtiveram 41.566 quilos no valor de G. 666,3 milhões.
Beneficiários e tipos de organizações
Um total de 388 entidades de diferentes zonas do país receberam essas doações, entre as quais figuram hospitais, centros de saúde, penitenciárias, asilos, comedores comunitários, comissões de vizinhos, fundações e outras organizações sem fins lucrativos.
Tipos de produtos doados
As mercadorias incluem alimentos não perecíveis, frutas e verduras, artigos de limpeza e insumos de primeira necessidade. Também foram distribuídos combustíveis, principalmente destinados ao uso em tarefas específicas das forças de segurança.
Processo de doação e requisitos
As doações são realizadas em resposta a solicitações de entidades dedicadas ao serviço da comunidade. Estas devem estar devidamente habilitadas e reunir requisitos específicos, como comprovar sua existência legal, finalidade e capacidade operativa.
Previamente à aprovação, avalia-se a disponibilidade, estado e condições das mercadorias. Uma vez autorizada a entrega, a entidade está obrigada a retirar a carga do depósito oficial designado e utilizar os produtos exclusivamente para o fim declarado.
Obrigações e sanções
Os representantes das organizações beneficiárias não podem desviar o destino dos produtos nem comercializá-los. Também devem colaborar com os controles, verificações ou prestações de contas que correspondam.
Em caso de descumprimento ou uso indevido das doações, os representantes podem estar sujeitos a sanções previstas na Lei Nº 2422/2004 do Código Aduaneiro e na Lei Nº 7143/2023, que cria a DNIT.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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