Fernando González Karjallo quer impedir leilão de casa herdada de seu avô
Defesa argumenta que imóvel em Luque é herança lícita anterior aos crimes pelos quais foi condenado
A defesa de Fernando González Karjallo, filho de Ramón Mario González Daher, solicitou a exclusão de um imóvel que foi herdado de seu avô, veterano da Guerra do Chaco, decomissado pela Secretaría Nacional de Administração de Bens Incautados e Comissados (Senabico), e que será leiloado em 9 de julho.
A abogada Raquel Talavera, em representação de González Karjallo, solicitou à juíza de Execução Sandra Kirchhofer que se exclua do decomisso um imóvel localizado no distrito de Luque, adquirido por herança vários anos antes dos fatos que motivaram sua condenação.
O que pretende a defesa é barrar o leilão previsto pela Senabico para o próximo 9 de julho, pois o imóvel identificado como Finca nº 1401 de Luque provém da sucessão do veterano da Guerra do Chaco, Segundo Karjallo Sosa.
Talavera cita o processo de inventário de Segundo Karjallo Sosa, no qual a moradia foi adjudicada a seu neto Fernando González Karjallo, mediante sentença judicial proferida em 2012.
Acrescenta que os fatos pelos quais foi condenado abrangem o período compreendido entre 2014 e 2019.
A profissional do Direito sustenta que o bem já era seu e por título do próprio Poder Judiciário, antes de qualquer um dos fatos pelos quais foi condenado. Ainda assim, está a um passo do martelo.
Realça que o decomisso foi disposto unicamente sob o artigo 90 do Código Penal, que só permite privar dos ganhos de um delito. Com isso, aponta que uma herança anterior e lícita não é ganho de nenhum delito.
Para a defesa,
leiloar a propriedade é uma confiscação proibida pela Constituição (artigo 20) e um ataque direto à inviolabilidade da propriedade e da herança (artigo 109). Não se está leiloando o produto de um delito: está-se leiloando a herança de um veterano da Guerra do Chaco, com título que expediu a própria Justiça em 2012, indica Talavera.
Se o Estado pode leiloar um bem que um juiz adjudicou, então nenhuma propriedade no país está segura, sustentou a defensora.
Medida Cautelar
Com esses argumentos, a defesa pede à juíza de Execução que decrete a medida cautelar de não inovar sobre a citada finca, levando em conta que ainda não foi resolvido o incidente de exclusão de imóvel adquirido por herança, e a nulidade de inscrição em nome da Senabico.
Além disso, diz a defesa que, paralelamente, perante a Sala Constitucional da Corte encontra-se em trâmite a ação de inconstitucionalidade contra a resolução de 22 de maio de 2023 e suas resoluções confirmatórias.
Nessa ação solicitou-se a medida cautelar de suspensão de efeitos e do leilão público programado pela Senabico, mas até agora a Corte não se manifestou, alega a defesa.
Solicita à juíza que requeira um parecer à Corte para determinar se, no marco da citada ação, foi ou não disposta a suspensão dos efeitos das resoluções impugnadas.
A juíza deve resolver o pedido, a fim de determinar se exclui ou não a mencionada propriedade dos bens comissados como pede a defesa, ou se mantém a medida, com o que a moradia será leiloada.
Tanto Ramón Mario González Daher quanto seu filho Fernando González Karjallo tinham em seu poder aparelhos celulares que foram incautados pelos encarregados de sua custódia. Isso, segundo informou à juíza de Execução Sandra Kirchhofer, a Diretoria de Estabelecimentos Penitenciários, dependente do Ministério da Justiça. Conforme indicaram, em 11 de junho passado, às 06:45, em uma revista de rotina encontraram dois celulares nas celas de Ramón González Daher e seu filho Fernando González Karjallo, que cumprem suas condenações de 15 e 5 anos de prisão, respectivamente. Segundo o informe, os aparelhos estão bloqueados. Questiona-se se devem ser transferidos.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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