Exploração de área protegida: benefício de poucos à custa de todos
O mencionado parque, criado em 2003, é oficialmente uma área silvestre protegida, com 605.075 hectáreas desde 2016. Está localizado entre os departamentos de Boquerón e Alto Paraguai. Seu nome deriva dos médanos, espécie de dunas, formadas devido à erosão causada pelo vento durante cinco mil anos. É parte da Reserva da Biosfera do Chaco, declarada patrimônio pela Unesco em 2005.
Recentemente, o deputado José Rodríguez, do movimento Honor Colorado, apresentou um projeto de lei "que modifica os artigos 4º e 6º da Lei nº 5723/2016 'que declara como Área Silvestre Protegida sob domínio público o Parque Nacional Médanos do Chaco'". Isto implica a prospecção, exploração e aproveitamento de recursos naturais dentro da área protegida. O projeto de lei argumenta que pretende "incorporar mecanismos modernos de gestão que permitam uma administração mais flexível, baseada em critérios técnicos" e com medidas de mitigação ambiental. Em maio deste ano, inclusive realizou-se uma audiência pública na qual organizações ambientalistas e indígenas exigiram a rejeição e gremios empresariais, interessados na exploração, estiveram a favor. O deputado anunciou que não retiraria o projeto.
O certo e concreto é que a eventual autorização de exploração e aproveitamento mineiro ou de hidrocarbonetos no Parque Nacional Médanos do Chaco implica uma regressão jurídica e ecológica. Compromete a estabilidade climática que nos afeta a todos e a todas e vulnera direitos dos povos indígenas. O parque não é um território vazio, mas o habitat ancestral dos povos Guarani Ñandeva e Ayoreo. O Estado está obrigado a garantir o direito à Consulta e ao Consentimento Livre, Prévio e Informado antes de qualquer projeto que afete seus territórios e modos de subsistência, dado que o Paraguai é signatário da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Além disso, a Constituição Nacional reconhece aos povos indígenas seu direito de preservar seus territórios ancestrais, que não podem ser arbitrariamente alienados nem intervenidos.
Além disso, o parque abriga florestas secas e dunas que servem de barreira contra a desertificação e a mudança climática. O princípio de não regressão ambiental estabelece que os Estados não podem modificar ou revogar as leis e padrões ambientais vigentes, se isto implica um retrocesso nos níveis de proteção já alcançados.
Por que a degradação do Parque Nacional Médanos do Chaco afetaria o país? Porque o impacto ambiental da exploração não se limita à zona de intervenção. Geraria-se um dano sistêmico ao ciclo de chuvas, à produção agropecuária e à saúde da população, ou seja, nossa saúde. Isto contraria o artigo 128 da Constituição Nacional, que estipula a prevalência do interesse geral e da proteção ambiental sobre interesses privados. Em suma, é inconstitucional que se beneficiem uns poucos em prejuízo de todos os habitantes do Paraguai.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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