Economista questiona alcance do aumento de salário mínimo de 5%
Análise do incremento salarial
O aumento do salário mínimo de 5% decretado pelo presidente da República, Santiago Peña, terá impacto limitado na inflação e no emprego formal, segundo análise do economista Rodrigo Ibarrola, pesquisador associado do Centro de Análise e Difusão da Economia Paraguaia (Cadep).
Em comunicação com a rádio Monumental 1080 AM, Ibarrola apontou que o mandatário estabeleceu um ponto médio entre as demandas do setor empresarial e dos trabalhadores, qualificando como insuficiente o aumento concedido.
Recuperação do poder adquisitivo
"O incremento é insuficiente para recuperar o poder adquisitivo dos assalariados, que vêm tendo um estancamento em seu poder adquisitivo há muito tempo", explicou o economista.
Em entrevistas anteriores, Ibarrola já havia alertado que a economia nacional registra uma expansão significativa e sustentada, além de maior produtividade, mas isso não se traduz em melhorias para todos os cidadãos. Nesse sentido, questionou por que o poder adquisitivo dos assalariados não está crescendo ao menos parcialmente, conforme aumentam ambos os indicadores.
Desconexão entre produtividade e salários
O economista explicou a relação entre produtividade laboral e crescimento econômico: "A produtividade laboral é a renda que gera cada trabalhador por hora de trabalho. O aumento desta variável, em conjunto com o capital e tecnologia, é o que faz com que o produto interno bruto (PIB) real cresça ano a ano".
Ibarrola alertou sobre uma desconexão entre estes indicadores macroeconômicos e as condições salariais. "Atualmente, vemos que o PIB cresce, assim como também a produtividade laboral, mas o poder adquisitivo dos salários permanece inalterado", indicou.
Detalhe do decreto presidencial
O decreto assinado pelo presidente Peña estabelece o salário mínimo legal vigente para atividades diversas não especificadas, a partir de 1º de julho de 2026, na quantia de guaraníes três milhões quarenta e quatro mil (G. 3.044.000). O salário mínimo diário se fixa na quantia de guaraníes cento e dezessete mil setenta e sete (G. 117.077).
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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