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Economia

DNIT estabelece nova obrigação informativa para transações com criptoativos a partir de USD 5.000

01/05/2026 19:45 3 min lectura 56 visualizações
DNIT establece nueva obligación informativa para transacciones con criptoactivos desde USD 5.000

A Direção Nacional de Receitas Tributárias (DNIT) emitiu a Resolução Geral n.º 47, estabelecendo a primeira obrigação informativa específica para o setor cripto no país. Esta normativa introduz uma exigência de rastreabilidade que obriga os contribuintes a registrar detalhadamente seus movimentos operacionais com criptoativos.

A nova regulamentação estipula que qualquer pessoa física ou jurídica residente no Paraguai que supere os USD 5.000 anuais em transações com criptoativos deverá apresentar uma Declaração Jurada Informativa de Criptoativos (DJI Criptoativos) através do sistema Marangatu.

Alcance Universal da Normativa

A obrigação informativa não se limita unicamente a exchanges ou empresas mineradoras de criptomoedas. A medida afeta qualquer setor que utilize criptoativos em suas operações comerciais, incluindo empresas agropecuárias que recebam pagamentos em USDT, comércios varejistas que aceitem stablecoins, e escritórios profissionais que realizem transações em Bitcoin.

Esta amplitude no alcance reflete o crescimento do uso de criptomoedas em diversos setores econômicos do país, desde o comércio tradicional até serviços profissionais especializados.

Informação Requerida pelo Fisco

A DNIT estabeleceu requisitos específicos de informação que devem ser fornecidos por cada operação realizada:

Identificação temporal: Os contribuintes deverão registrar a data e hora exata de cada transação realizada com criptoativos.

Dados das partes: É requerido o nome, RUC/NIF e domicílio fiscal de todos os intervenientes na operação. Em casos onde esta informação não esteja disponível, deverão ser fornecidos os endereços públicos das carteiras envolvidas.

Precisão técnica: A declaração deve incluir a denominação específica do ativo digital, a rede blockchain utilizada e a quantidade negociada com precisão até o décimo decimal.

Valores e custos: É necessário declarar o valor bruto em dólares americanos no momento da operação, assim como as comissões (gas fees) e taxas suportadas durante a transação.

Pegada digital: Cada operação deve incluir o identificador único da transação (hash) junto com os endereços das carteiras participantes.

Cronograma e Procedimentos

Embora a primeira declaração informativa vença em março de 2027 para operações realizadas até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes devem gerenciar de forma imediata a habilitação da obrigação 959-DJI Criptoativos no Registro Único do Contribuinte (RUC).

A atualização do RUC fora dos prazos estabelecidos gerará sanções por contravenção. Adicionalmente, a apresentação tardia da Declaração Jurada Informativa poderá resultar em multas e responsabilidades administrativas adicionais.

Contexto Regional

Com a implementação desta medida, o Paraguai se alinha com a tendência regional observada em países como Brasil, Argentina e México, que já desenvolveram marcos informativos ou regulatórios específicos para o setor de criptoativos.

Esta iniciativa representa um passo significativo rumo à formalização e regulamentação do ecossistema cripto nacional, proporcionando maior transparência nas operações enquanto se mantém um enfoque informativo antes que impositivo.

A medida reflete o reconhecimento oficial do crescimento e importância do setor de criptoativos na economia paraguaia, estabelecendo bases para um desenvolvimento ordenado e transparente deste mercado emergente.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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