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Política

Divórcio: Propõem que dissolução se concretize em prazo de 15 a 60 dias, sem taxas nem emolumentos

19/06/2026 17:00 3 min lectura 16 visualizações
Divorcio: Proponen que disolución se concrete en un plazo de entre 15 y 60 días, sin tasas ni aranceles

A senadora Lilian Samaniego afirmou que a proposta legislativa busca agilizar e simplificar o processo de dissolução conjugal para aqueles casais que estejam em acordo mútuo para se divorciarem. Além disso, o objetivo principal é beneficiar os cidadãos de escassos recursos, permitindo-lhes acesso a um trâmite praticamente gratuito e de forma rápida, sem a necessidade obrigatória de incorrer nos altos custos de honorários legais. Ajustou-se em relação aos prazos para solicitar o divórcio deixando-o sem prazo conforme a lei atual já contempla.

Evitar o gasto de até G. 10 milhões para realizar os divórcios ajudará as famílias mais carenciadas, apontou Samaniego.

Sustentou que o processo de divórcio com passos abreviados pode ser realizado sempre que se reúnam alguns requisitos: "Se há acordo mútuo das partes, se não têm filhos menores e não têm bens gananciais, porque aí sim terão que ter advogado".

Acrescentou que o atrativo do projeto em questão refere-se ao aspecto econômico, já que os que reúnam as condições dispostas acima "não terão nem que pagar taxas nem emolumentos, senão demonstrar seu acordo mútuo ante um juiz", esclareceu.

Indicou que além disso não se trata de afetar o serviço de advocacia nesses casos, pois no caso de que existam menores sempre entrarão a mediar no conflito.

Para acessar esta modalidade simplificada, devem-se cumprir estritamente três condições: que exista consentimento bilateral (acordo mútuo); que não existam filhos menores de idade envolvidos. Além disso que não existam bens gananciais ou que já se conte com uma separação de bens prévia.

Nota relacionada: Samaniego defende a agilização de divórcios e Bachi Núñez diz que "atenta contra a família"

A proponente esclarece que a iniciativa não atenta contra a instituição familiar, senão que responde a uma realidade social de milhares de paraguaios que se encontram legalmente unidos, mas cujas relações terminaram há anos, e veem-se impedidos de refazer suas vidas devido à falta de recursos econômicos para custear o processo.

Em lugar de um processo complexo, o trâmite se realizaria diretamente ante um juiz jurisdicional.

Quanto aos prazos, a advogada técnica Lourdes Matiauda afirmou que existia uma confusão inicial respeito a um prazo de espera de um ano para solicitar o divórcio. Esclareceu-se que na Lei 4591 figurava um prazo de três anos, mas a Lei 5422 já havia deixado o trâmite sem prazo de espera.

O texto do novo projeto foi corrigido para mantê-lo sem prazos (eliminando a proposta equivocada de reduzi-lo a um ano, já que atualmente não se requer antiguidade).

Estima-se que sob este procedimento simplificado, a resolução final poderia ser ditada em um período aproximado de 15 a 60 dias.

A parlamentar sinalizou que esperará pela segunda ou terça-feira para estudar ditos pedidos com total abertura antes de voltar a ser tratado na sessão do Senado.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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