Discriminação
É que nossa Constituição diz que todos os filhos são iguais perante a lei, algo que nos parece normal. Entretanto, em Constituições passadas existia uma diferença muito notável entre os filhos nascidos dentro do matrimônio e os que nasciam fora dele.
Segundo o atual Código Civil, para que uma pessoa possa reclamar o reconhecimento da filiação depois de falecido o pai, deve ter o que chamam de "posessão de estado", caso contrário, não corre a ação; ou seja, que seja tratado como filho pelo suposto pai, também pela própria família ou pela sociedade.
Segundo a resolução, essa norma restringe a possibilidade de que se possa acessar uma prova de ADN, algo fundamental para confirmar se é ou não filho da pessoa falecida.
Em maioria, os ministros do Tribunal Máximo dizem que se viola o direito à identidade, que, por sua vez, frustra o exercício dos demais que derivam dele. E vão somando outros, tais como a investigação de paternidade, assinalado no artigo 53 da Constituição.
A norma atacada estabelece uma clara discriminação entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, algo que já não deveria acontecer. A evolução dos direitos faz com que nesta época considerar diferentes as pessoas por sua origem seja totalmente irracional.
Não obstante, essa situação segue estabelecida em nossa legislação, apesar de terem passado 34 anos de vigência da atual Lei Suprema, que proíbe todo tipo de discriminação, sejam estes por motivos étnicos, de sexo, idade, religião, condição social e preferências políticas.
Mais ainda, apenas se deu a nova Carta Magna, houve uma mudança na legislação civil a respeito dos direitos de família e eliminaram essa odiosa discriminação acerca dos filhos matrimoniais e extramatrimoniais, naturais ou bastardos, como lhes diziam também, o que é muito mais repudiável.
Além disso, somou-se a questão do sobrenome, já que, se uma criança não era reconhecida pelo pai, só podia ter um sobrenome, o que fazia com que a criança sofresse ao saber-se que "não tinha papai". Agora, para evitar essa situação, colocam-se os sobrenomes da mãe e se há apenas um, duplica-se. Uma solução eficaz.
Um dos ministros, em seu voto, explica que a exigência da "posessão de estado" era compreensível quando não existia a prova de ADN, já que só dessa maneira se podia saber se realmente era ou não seu filho. Agora, com essa evidência científica que dá um nível de certeza superior a 99%, isso é quase absurdo, porque a conclusão esclarece totalmente qualquer dúvida que pudesse existir.
A posição minoritária da Corte vai mais no sentido da família que fica e do estado de incerteza em que estão os familiares devido a que, com isso, em qualquer momento poderia aparecer o filho não conhecido.
Enfim, dessa maneira, em maioria, os ministros dizem que essa norma é inconstitucional e não pode ser aplicada ao caso concreto. Creio que, com isso, fizeram o seu ao evitar que se aplique essa normativa totalmente discriminatória contra a pessoa no julgamento.
A questão está em que agora devem ser os parlamentares os que têm que trabalhar para eliminar finalmente essa norma ainda vigente. É que, em vez de debater qualquer outro tema, principalmente partidário como costumam, seria bom que se pusessem a atualizar a legislação, em especial aquelas que fazem diferentes as pessoas.
Nossa Constituição atual é a melhor que tivemos das cinco que nos regeram. Custou bastante esforço superar uma ditadura de 35 anos para ganhar os direitos que temos para não ser discriminados, para ter finalmente a liberdade.
Por isso, é necessário que também as leis se adequem a ela. Não só isso, temos que nos mentalizar para que, como cidadãos, superemos de uma vez por todas a discriminação contra outras pessoas pelo motivo que fosse.
Um fator por demais importante para isso é a educação...
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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