Desestimam caso sobre suposta superfaturação na compra de camionetas da Corte
A agente fiscal Soledad González solicitou ao magistrado de Garantias a desestimação da denúncia apresentada sobre a suposta superfaturação na compra de camionetas para os ministros da Corte Suprema de Justiça.
Após estudar a questão, o juiz Otazú acolheu o pedido e desestimou a denúncia, determinando seu arquivo correspondente.
A denúncia do caso foi apresentada por José Antonio Ibarra, uma das vítimas da máfia dos pagrarés, que afirmou ter se baseado em publicação jornalística e "uma vez que nos percatamos do custo pelo qual se adquiriram os veículos por parte da Corte Suprema de Justiça, o qual ultrapassa o custo real no mercado".
Alegou que "nos ocorre não só por sermos vítimas da máfia de pagarés, mas também porque a Corte Suprema de Justiça não se pronunciou sobre os embargos que sofremos as vítimas, que nos encontramos com embargos realizados violando a lei e que até a data não só continuam vigentes os embargos, mas que não fomos retribuídos, não nos sentimos representados, estamos em um estado de vulnerabilidade ante a Justiça e nem sequer nos devolveram os pagarés utilizados para embargos fraudulentos".
Outro dos denunciantes, Pedro Coronel, também vítima do mesmo esquema, indicou que teve conhecimento de que a Corte havia adquirido nove veículos a G. 573.500.000 cada um, quando o preço real era muito menor, segundo as publicações jornalísticas.
Após as investigações, a agente fiscal sustentou ante o juiz que não houve prejuízo patrimonial e que a Contraloría General da República determinou que não houve irregularidades no processo de aquisição dos nove veículos.
Alega que não houve fato punível visto que a compra foi realizada via licitação pública conforme as disposições da Lei 7021/2022 e que o preço de G. 573.500.000 pago por cada veículo não incluía apenas o veículo, mas também garantia, seguro contra terceiros, manutenção, matriculação e outros serviços.
Afirma que não se avizora uma conduta negligente ou dolosa dos ministros César Diesel, Alberto Martínez Simón, Luis María Benítez Riera, Gustavo Santander, César Garay, Eugenio Jiménez, Manuel Ramírez Candia, Carolina Llanes e Víctor Ríos na assinatura do contrato e na aquisição.
Além disso, referiu que a compra foi realizada a crédito e que por isso aumentou o valor total. Igualmente, descartou a existência de um prejuízo patrimonial com o argumento de que, embora tenha havido uma saída de dinheiro do Estado, entraram os veículos como ativo do Poder Judicial e houve uma contraprestação.
Após a análise do juiz, assinala que ao analisar todos os pontos do pedido, pode-se advertir que não existe prejuízo patrimonial, requisito indispensável para o delito de lesão de confiança, pelo que não constitui fato punível, e dispõe a desestimação da causa.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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