Deputados celebram mesa técnica sobre projeto que quer explorar os Médanos do Chaco
A Dirección de Comunicación da Câmara de Diputados informou sobre a celebração de uma mesa técnica com várias instituições, com o objetivo de analisar o projeto de lei "Que modifica os artículos 4 e 6 da lei 5723/2016, que declara como área silvestre protegida sob domínio público ao Parque Nacional Médanos do Chaco". O impulsor do encontro foi José Rodríguez, deputado governista, e realizou-se na manhã de quarta-feira.
A atividade foi realizada no Salão VIP da Câmara de Diputados e contou com a participação de representantes do Mades, INDI, Viceministerio de Minas e Energía, e organizações da sociedade civil.
Desde o INDI, representantes da instituição consideraram oportuno dialogar sobre como o projeto poderia afetar as comunidades em situação de isolamento que se encontram dentro da área silvestre protegida do Parque Nacional Médanos do Chaco.
Nesse sentido, o deputado Rodríguez sustentou que solicitarão informações de forma a conhecer a situação dos povos originários em isolamento voluntário.
Indicou que continuarão debatendo sobre as possíveis modificações a serem introduzidas ao projeto e manifestou que as instituições apresentarão seus pareceres técnicos por escrito.
Raúl Benítez, deputado opositor independente, apontou que resulta necessário analisar certas questões legais para a exploração de hidrocarbonetos no local.
Recordou o caso da ação de inconstitucionalidade promovida por uma empresa ante a Corte Suprema de Justiça, com relação à Lei 5723/2016, que declarou o Parque Nacional Médanos do Chaco como área silvestre protegida e patrimônio ambiental.
Comentou que a empresa solicitava recuperar as permissões para a exploração de hidrocarbonetos naquele parque nacional, porém a Corte Suprema de Justiça concluiu que o interesse geral e o direito constitucional a um ambiente saudável, prevalecem sobre os interesses econômicos.
Pretende-se modificar os artículos 4 e 6 da lei 5723/2016 que cria o Parque Nacional Médanos do Chaco.
O artícolo 4 atualmente proíbe a exploração e explotação de hidrocarbonetos e minerais no parque nacional. Enquanto que o artícolo 6 proíbe o ingresso para fins industriais.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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