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Política

Crise na prestação alimentar

Debate judicial sobre responsabilidade familiar e obrigações de sustento no Paraguai

17/05/2026 10:45 3 min lectura 7 visualizações

A discussão ganhou força após a divulgação de depoimentos de mulheres que denunciaram respostas frequentes de progenitores inadimplentes, resumidas em expressões como "com o que te passo já é suficiente", apesar do constante aumento do custo de vida e das necessidades básicas de crianças e adolescentes.

Em nosso país, a cota alimentar se converteu há anos em um dos principais focos de litigio nos tribunais da Infância e da Adolescência. Os processos por descumprimento se multiplicam, assim como os registros de devedores alimentares. Em muitos casos, os obrigados desaparecem, trabalham informalmente para evitar penhoras ou adiam os processos mediante incidentes judiciais, gerando meses e até anos de atraso.

A situação é ainda mais complexa porque a obrigação alimentar não se limita unicamente ao pagamento de dinheiro. A legislação paraguaia entende que os alimentos abrangem moradia, saúde, educação, vestuário e recreação, elementos cujo custo aumentou notavelmente nos últimos anos. Porém, na prática, numerosas mães denunciam que devem arcar sozinhas com a criação cotidiana enquanto o aporte paterno resulta insuficiente ou inexistente.

Nesse contexto, uma recente sentença judicial voltou a instalar o debate sobre o alcance da responsabilidade familiar. A resolução habilitou a possibilidade de reclamar subsidiariamente dos avós paternos por cotas alimentares não pagas quando o pai descumpre reiteradamente. A medida busca evitar que os menores fiquem desprotegidos ante a insolvência ou o abandono do progenitor principal.

Embora a figura já estivesse prevista na normativa, o caso gerou forte repercussão porque reflete uma realidade frequente: execuções frustradas, pais sem bens registráveis e obrigações descumpridas durante anos. Para alguns setores, a decisão constitui uma ferramenta necessária para garantir o interesse superior da criança; para outros, implica trasladar a terceiros um encargo que corresponde exclusivamente aos pais.

Enquanto isso, a Câmara de Deputados discute um projeto que poderia modificar de maneira sensível o regime atual. A iniciativa propõe que a obrigação alimentar cesse automaticamente quando o filho complete 18 anos, sem necessidade de uma sentença judicial que declare extinta a prestação.

Os impulsores do projeto sustentam que a reforma evitará processos desnecessários e dará maior segurança jurídica. Porém, especialistas em direito de família advertem que a medida poderia afetar jovens que continuam estudando ou que ainda dependem economicamente de seus pais para completar sua formação.

Entre processos acumulados, pais inadimplentes e tribunais saturados, a discussão sobre alimentos deixou de ser unicamente um assunto privado para se transformar em um reflexo das profundas dificuldades econômicas, culturais e familiares que atravessa o Paraguai.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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