Corte ratifica prescrição de caso de ex intendente por desvio milionário
Foi voto dividido dos ministros Manuel Ramírez Candia, Carolina Llanes e Luis María Benítez Riera, que rejeitaram os recursos de cassação do fiscal Carlos Maldonado e dos querellantes adesivos Marcial Ayala e Alcides Benítez.
No caso, a conduta penal culminou em 3 de dezembro de 2013, quando supostamente os fundos foram desviados. Segundo a acusação da fiscala Gloria Gamarra, foi atribuído um prejuízo de G 299.498.077, enquanto a querela acusou por um presumido dano patrimonial de G. 2.105.327.439.
Não obstante, no julgamento oral, em 6 de janeiro de 2025, as juízas entenderam que não ficou demonstrado o dano patrimonial, razão pela qual absolveram o acusado.
Segundo os antecedentes, o Tribunal de Sentença, durante o julgamento, se constituiu em todos os locais onde os recursos foram investidos, comprovando a existência dos mesmos, além de ter ficado provado que cada desembolso contava com respaldo documental.
A absolvição do ex intendente foi apelada tanto pela Fiscalía quanto pela querela. Porém, em 18 de março de 2025, o Tribunal de Apelação Penal de Cordilheira declarou a prescrição da causa, por haver decorrido o dobro do prazo de prescrição.
Foi essa última decisão, que declarou a prescrição da causa, a que foi atacada pelo recurso extraordinário de cassação. Tanto os querellantes quanto o fiscal haviam apontado a falta de fundamentação do voto do Tribunal de Apelação de Cordilheira, com o que pediam a nulidade do resolvido.
Na análise, o ministro Manuel Ramírez Candia sustentou que havia que anular a resolução dos camaristas, porque houve várias interrupções do processo que não foram levadas em conta, razão pela qual devia anular-se o voto e enviar a outro Tribunal de Apelação Penal para que estudasse as apelações.
Por sua vez, em maioria, os ministros Carolina Llanes e Luis María Benítez Riera votaram por confirmar o voto, já que entenderam que correspondia ratificar o resolvido pelos camaristas.
Além disso, como o caso prescreveu, dispuseram remeter os antecedentes à Direção de Auditoria e Gestão, ao Conselho de Superintendente e ao Júri de Julgamento de Magistrados.
Segundo o voto em maioria, a finalidade dessa remissão é que referidas dependências determinem se o atuar dos Juízes, agentes fiscais e advogados litigantes contribuiu para que operasse a prescrição, informando a esta Sala Penal em prazo razoável os resultados dessa investigação.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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