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Política

Conselho da Magistratura ratifica legalidade de terna do síndico de Falências

04/05/2026 23:30 2 min lectura 8 visualizações
Consejo de la Magistratura ratifica legalidad de terna del síndico de Quiebras

Ratificação oficial de requisitos legais

O Conselho da Magistratura, através do parecer jurídico nº 851/2025, confirmou que Bernardino Caballero, síndico de Falências, reúne todos os requisitos para integrar a terna e ser confirmado no cargo que ocupa no sistema de justiça. O documento foi encaminhado à Corte Suprema de Justiça para respaldar a continuidade do agente síndico em suas funções.

Análise da normativa aplicável

A assessoria do Conselho da Magistratura apontou que para o cargo de Agente Síndico não se exige unicamente um título de graduação em ciências contábeis e administrativas. Esta interpretação decorre da análise da Lei nº 4870, que estabelece os requisitos para estes cargos.

"Os Síndicos Adjuntos e Agentes Síndicos deverão ser de nacionalidade paraguaia, ter cumprido trinta anos de idade, possuir título de advogado e um título que acredite seu conhecimento das ciências contábeis e administrativas; e ter exercido a profissão ou a magistratura judicial por cinco anos no mínimo".

Definição de requisitos acadêmicos

O Conselho recorreu à Lei 4995 para definir o conceito de "título", estabelecendo que trata-se do reconhecimento acadêmico outorgado ao culminar um programa ou carreira em uma instituição de educação superior. Esta interpretação amplia o alcance das formações aceitáveis para o cargo.

Resolução de controvérsias prévias

Inicialmente surgiram questionamentos sobre a formação de Caballero em áreas contábeis. No entanto, o Conselho da Magistratura reconheceu que o profissional possui os conhecimentos técnicos requeridos, acreditados mediante suas especializações em Gestão Administrativa e Contável expedidas por um Instituto Superior de Ensino.

Com esta ratificação jurídica, fica confirmado que Caballero reúne os requisitos estabelecidos na normativa para integrar a terna e continuar no exercício de suas funções como síndico de Falências.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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