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Paraguai

Condenam Alfredo Guachiré por difamação no caso Frutika

01/05/2026 02:00 3 min lectura 40 visualizações
Condenan a Alfredo Guachiré por difamación en caso Frutika

A sentença foi ditada esta tarde. A magistrada assinalou que ficaram provados os fatos puníveis de difamação e calúnia por parte do acusado contra a empresária.

A querela, a cargo do advogado Guillermo Duarte Cacavelos, sustentou que o caso não trata sobre censura prévia nem sobre uma restrição à liberdade de imprensa, mas sobre a contratação, comprovada, de um jornalista por USD 20.000 para atacar uma pessoa e um grupo empresarial.

Além disso, a acusação argumentou que invocar a liberdade de imprensa "não converte em verdadeiro o que não é" e ressaltou que "informar não é difamar". Para a querela, quem publica deve se responsabilizar quando cruza limites legais.

Por sua vez, a defesa, encabeçada pela defensora pública, María Sol Samaniego, assinalou que o caso excede uma disputa privada, já que as publicações foram realizadas dentro do marco de seu trabalho como jornalista, com o que o debate deve ser mais amplo sobre os limites da liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo.

Além disso, assinalou que as matérias jornalísticas questionadas também correspondiam a reportagens provenientes de outros meios e testemunhos de moradores da região, além de documentos oficiais cuja autenticidade não foi controvertida.

As publicações de Guachiré se deram em redes sociais e através do meio El Independiente, no ano de 2023.

Já em sua resolução, a juíza Peña assinalou que se provaram os fatos de difamação e calúnia por parte do jornalista a respeito da empresária, com o que devia aplicar-se uma sanção.

Com relação à pena disse que a querela havia solicitado pena penitenciária. Além disso, assinalou que era importante também determinar neste caso o que estabelece a Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação a este caso.

"A Corte Interamericana não deixa impune o que eles vão dizer e fazer e publicar. O que a Corte diz é que se eles caem em alguma responsabilidade que seja no âmbito civil, que esse é o adequado, não penalizar. Inclusive recomendaram despenalizar, já em muitos países se despenalizou", assegurou.

Por isso, a juíza entendeu que a pena justa era a de multa. "Esse é mais, vamos dizer, mais efetivo e, por outro lado, também é fazendo um pouco o que recomenda a Corte Interamericana de Direitos Humanos neste caso, que é no âmbito civil. E o âmbito civil tem uma pena em todo caso se é que é responsável, é pecuniária. A responsabilidade sempre é pecuniária".

Ressaltou que com isso, aplicou-lhe a pena de 300 dias multa na razão de um salário mínimo (G. 111.502) estabelecida para atividades diversas não especificadas, que é a soma de G. 33.450.600. Quanto à composição solicitada se ordena o pagamento da soma de USD 20.000 em favor da vítima.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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