Comissão de Justiça aprova parecer sobre regulamentação de símbolos pátrios
Aprovação do projeto de símbolos pátrios
A Comissão de Justiça, Trabalho e Previdência Social, presidida pelo deputado Yamil Esgaib (ANR-Capital), emitiu um parecer de aprovação com modificações para o projeto de lei que estabelece a regulamentação para o design e uso do Pavilhão da República, dos Escudos Nacionais e do Selo Nacional, de conformidade com a lei originada no Soberano Congresso Geral Extraordinário de 25 de novembro de 1842.
Esta iniciativa legislativa tem como propósito fixar mediante lei as características técnicas e heráldicas dos símbolos pátrios, assim como os critérios uniformes para sua fabricação, utilização e preservação, em cumprimento do artigo 139 da Constituição Nacional.
O projeto contempla disposições relativas ao uso do Pavilhão da República e dos Escudos Nacionais em instituições públicas e educativas; o ensino de sua história e simbologia; e um processo gradual de adequação dos emblemas às especificações que se estabeleçam.
Apresentação no plenário
A proposta figura no ponto 10 da ordem do dia da sessão ordinária da Câmara de Deputados, prevista para esta terça-feira. Nessa oportunidade serão expostas ante o plenário todas as modificações introduzidas pela comissão assessora.
Reforma do Instituto de Previdência Social
Igualmente, a Comissão concedeu parecer favorável, também com modificações, ao projeto que propõe mudanças ao regime legal do IPS, incluindo a reorganização de sua estrutura de governo e a criação de um Conselho Honorário de Representação e Fiscalização.
A proposta planteia eliminar as atribuições executivas e decisórias do atual Conselho de Administração em matéria de licitações e adjudicações, e estabelecer um órgão honorário integrado por representantes de empregadores, trabalhadores assegurados, aposentados e pensionistas.
O projeto modifica os artigos 6, 7, 9 e 13 da Lei N° 98/1992, que estabelece o regime unificado de aposentadorias e pensões; modifica as disposições do Decreto-Lei N° 1860/50, aprovado pela Lei N° 375/56, e suas modificações; reorganiza a estrutura de governo do IPS e estabelece um Conselho Honorário de representação e fiscalização.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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