Caso comissarias: Filizzola desiste de recurso ante o novo juiz
No caso, o magistrado Palacios havia sido designado como novo juiz da causa relativa à suposta sobrefacturação nas obras de ampliação de comissarias da capital, mas estava pendente de resolução um recurso de reposição contra a fixação da preliminar para o 15 de outubro passado.
O advogado Guillermo Duarte Cacavelos havia comunicado ao juiz a apresentação de uma ação de inconstitucionalidade proposta pela advogada María José Caballero, contra a resolução de 23 de setembro de 2026, proferida pela Câmara de Apelação Penal, Primeira Sala.
Palacios expediu ofício à referida Sala Constitucional para que se informasse sobre a ação e seu estado processual. Contudo, designou nova data de audiência preliminar para o 15 de outubro de 2026, às 08:00 horas.
Isso foi recorrido pela defesa em 14 de outubro passado, com um recurso de reposição e apelação subsidiária, com o que se suspendeu a diligência.
Já na audiência para fundamentar o recurso, a defesa assinalou que o mesmo seja declarado inoficioso, já que o ato processual que agravava a defesa não foi realizado, com o que perdeu objeto o mesmo.
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Por sua parte, a promotora Silvia González Vester teve o mesmo parecer que a defesa, pelo que também solicitou que se declarasse inoficioso.
Ao final, o juiz Palacios declarou inoficioso o recurso de reposição com apelação subsidiária proposto pela defesa do senador Filizzola.
Sustentou que ao não se ter realizado tal audiência na data designada por circunstâncias procesais opostas, torna-se pertinente a posição assumida pelo recorrente e pela Promotoria, pelo que declarou inoficioso o recurso por carecer de objeto prático processual.
Agora, o magistrado deverá designar data e hora para a audiência preliminar, onde pela terceira vez vão analisar a acusação do Ministério Público contra o ex-ministro do Interior.
No caso, em duas ocasiões foi declarada a prescrição e o arquivamento definitivo do senador opositor e em ambas as ocasiões, a resolução foi revogada pelo Tribunal de Apelação Penal, pelo que deve ser repetida a diligência.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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