Caminhar pelas calçadas de Assunção é quase um esporte de alto risco
Além das ruas e passeios centrais, as calçadas em Assunção continuam sendo um elemento preocupante pelo estado de deterioro em que se encontram. Isto apesar das multas de até G. 2 milhões que a Prefeitura pode impor aos proprietários de imóveis que não cuidam de suas calçadas.
A Municipalidade de Assunção rege-se atualmente com a ordenança 115/23 para o design, construção e uso de calçadas unificadas.
Embora esta normativa, em seu artigo 67, indique que são os proprietários quem estão "obrigados a construir, reparar, conservar e/ou regularizar" as calçadas, também inclui um artigo, o 69, que indica que "por via de licitação pública autoriza-se a Municipalidade a proceder à adjudicação da reparação, conservação e/ou regularização das calçadas da cidade a empresas privadas".
A ordenança ainda indica que a chamada a licitação deverá "priorizar o Centro Histórico da Cidade como sua Área de Transição, prosseguindo com as vias de penetração à cidade e seus bairros circundantes".
Inseguras. Como se pode comprovar inclusive em zonas de frequente movimento comercial como Palma até Colón, as calçadas apresentam-se descuidadas e obrigam os pedestres a prestar o dobro de atenção para não sofrer algum acidente.
Segundo o indicado pelo Departamento de Planejamento Urbano, em uma anterior entrevista com Última Hora, a Prefeitura conta com fiscalizadores que devem realizar percursos por todos os bairros de Assunção.
"Cada um tem um setor, vai percorrendo e quando encontra alguma inobservância nos artigos da ordenança, notificam (o contribuinte) e é dado um prazo", havia indicado Gertrudis de Coronel, anterior chefe do Departamento de Planejamento Urbano e atual funcionária no Departamento de Planejamento Urbano.
O artigo 68 da ordenança estabelece neste sentido que existe um prazo de 15 dias (desde a data de notificação) para a construção, reparação ou reconstrução das calçadas. "Em caso de não se executarem os trabalhos correspondentes dentro dos prazos fixados, (...) a Municipalidade encarregará a realização da obra", indica a normativa.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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