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Política

Câmara dos Deputados sanciona lei que autoriza ao MOPC o pagamento de juros moratórios por certificados de obra

11/08/2026 23:30 3 min lectura 31 visualizações

Sanção do projeto de lei

A Câmara de Deputados sancionou nesta terça-feira o projeto de lei "Que autoriza o pagamento de juros por certificados de obra e autoriza a emissão de títulos de dívida pública". A iniciativa tem por objeto autorizar ao Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC) o pagamento de juros moratórios derivados de obrigações que não foram quitadas dentro dos prazos estabelecidos nos respectivos contratos.

A proposta normativa contou com o acompanhamento da maioria do plenário e segue para o Poder Executivo para sua consideração.

Características principais da lei

Conforme expresso pelos legisladores, o projeto autoriza o reconhecimento de juros moratórios até uma taxa máxima de 9,9% ao ano, assim como a emissão e colocação de títulos de dívida do Tesouro Público que permitam captar os recursos necessários.

Os legisladores utilizaram como base para a análise e aprovação da iniciativa o parecer da Comissão de Orçamento, que aconselhou a aprovação do documento.

Explicações durante o debate

Durante o tratamento, o deputado César Cerini, presidente da Comissão de Contas e Controle de Execução Orçamentária, explicou que o projeto busca autorizar ao MOPC a abonr os juros gerados por obrigações não quitadas nos prazos contratuais.

Indicou que o bloco assessor emitiu dois pareceres: um em maioria pela aprovação e outro em minoria pela rejeição. Sinalizou que a postura favorável fundamentou-se em que os atrasos na quitação de compromissos geram juros moratórios que devem ser honrados.

Por sua vez, o deputado Néstor Castellano, em representação da Comissão de Orçamento, informou que tal instância se alinhava ao parecer da Comissão de Contas e Controle de Execução Orçamentária, com algumas modificações de forma e especificações adicionais.

Disposições específicas

A proposta estabelece que a contabilização dos juros gerados deverá ser realizada dentro de 90 dias corridos a partir da promulgação da lei e que as informações correspondentes deverão ser comunicadas imediatamente ao Congresso Nacional.

Durante a análise da iniciativa, foram mantidas reuniões com representantes e técnicos do Ministério de Obras Públicas e Comunicações, do Ministério da Economia e Finanças e das empresas construtoras envolvidas.

Negociação de taxas de juros

Os contratos contemplavam previsões de juros de 10% a 24%. Após as conversações entre as instituições e o setor empresarial, consensuou-se reduzir esses juros para 9,9%.

Durante o debate, apresentaram-se posturas que questionaram o estabelecimento por lei de uma taxa de juro moratória geral para obrigações derivadas de contratos específicos. Alguns legisladores sinalizaram que poderiam existir contratos que originalmente contemplavam taxas inferiores a 9,9%, pelo que consideraram que cada obrigação contratual deveria ser analisada de acordo com suas condições particulares.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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