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Política

Câmara de Deputados autoriza MOPC a pagar juros por obras atrasadas mediante emissão de dívida pública

12/08/2026 03:15 3 min lectura 12 visualizações

Autorização legislativa para pagamento de juros

A Câmara de Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei que autoriza o pagamento de juros derivados de certificados de obra e habilita o Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC) a recorrer à emissão de títulos de dívida do Tesouro Público para obter os recursos necessários.

A iniciativa busca regularizar obrigações que não foram canceladas dentro dos prazos estabelecidos em contratos suscritos pelo Estado com empresas construtoras. Como consequência desses atrasos, geraram-se juros moratórios que agora poderão ser reconhecidos e abonados pelo Estado.

Limites e prazos estabelecidos

O projeto estabelece como limite uma taxa de 9,9% anual para o cálculo dos juros. Além disso, dispõe que a contabilização dos juros gerados deverá ser realizada dentro de 90 dias corridos posteriores à promulgação da lei.

Posição das comissões parlamentares

Durante o debate, o deputado César Cerini (ANR-Itapúa), presidente da Comissão de Contas e Controle de Execução Orçamentária, explicou que a proposta aponta a outorgar um marco legal para que o MOPC possa cumprir com obrigações que ficaram pendentes de pagamento dentro dos prazos contratuais.

A comissão emitiu dois pareceres: um em maioria, a favor do projeto, e outro em minoria, pela rejeição.

Por sua parte, o deputado Néstor Castellano (ANR-Central), em representação da Comissão de Orçamento, apontou que essa instância acompanhou o parecer favorável, embora tenha introduzido modificações de forma e algumas precisões.

Castellano explicou que durante o estudo do projeto foram realizadas reuniões com representantes e técnicos do MOPC, do Ministério da Economia e Finanças e das empresas construtoras envolvidas.

Negociação sobre a taxa de juros

Um dos principais pontos analisados foi precisamente a taxa de juros. Segundo o legislador, os contratos contemplavam taxas que iam de 10% a 24%, mas após as conversações entre as instituições e o setor privado acordou-se estabelecer um máximo de 9,9% anual.

Consensuou-se reduzir esses juros a 9,9%

Questionamentos durante o debate

A proposta não esteve isenta de observações parlamentares. A deputada Johanna Ortega (PPS-Capital) advertiu sobre a decisão de estabelecer mediante uma lei uma taxa geral para obrigações que provêm de contratos diferentes.

A legisladora sustentou que poderiam existir contratos cujas condições originais contemplavam taxas inferiores a 9,9%, portanto, em seu critério, cada obrigação deveria ser analisada individualmente e de acordo com as condições pactuadas.

Na mesma linha, o deputado Diosnel Aguilera (PLRA-Ñeembucú) expressou preocupação de que o Estado assuma as consequências econômicas dos atrasos administrativos do MOPC.

O deputado Roberto González (ANR-Cordillera) também expressou ressalvas a respeito da possibilidade de que uma lei termine modificando ou alterando condições que já foram acordadas previamente em contratos entre o Estado e as empresas.

Próximos passos

Com a aprovação em Deputados, o projeto obteve sanção e será remetido ao Poder Executivo para sua promulgação ou veto.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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