Câmara de Deputados autoriza MOPC a pagar juros por obras atrasadas mediante emissão de dívida pública
Autorização legislativa para pagamento de juros
A Câmara de Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei que autoriza o pagamento de juros derivados de certificados de obra e habilita o Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC) a recorrer à emissão de títulos de dívida do Tesouro Público para obter os recursos necessários.
A iniciativa busca regularizar obrigações que não foram canceladas dentro dos prazos estabelecidos em contratos suscritos pelo Estado com empresas construtoras. Como consequência desses atrasos, geraram-se juros moratórios que agora poderão ser reconhecidos e abonados pelo Estado.
Limites e prazos estabelecidos
O projeto estabelece como limite uma taxa de 9,9% anual para o cálculo dos juros. Além disso, dispõe que a contabilização dos juros gerados deverá ser realizada dentro de 90 dias corridos posteriores à promulgação da lei.
Posição das comissões parlamentares
Durante o debate, o deputado César Cerini (ANR-Itapúa), presidente da Comissão de Contas e Controle de Execução Orçamentária, explicou que a proposta aponta a outorgar um marco legal para que o MOPC possa cumprir com obrigações que ficaram pendentes de pagamento dentro dos prazos contratuais.
A comissão emitiu dois pareceres: um em maioria, a favor do projeto, e outro em minoria, pela rejeição.
Por sua parte, o deputado Néstor Castellano (ANR-Central), em representação da Comissão de Orçamento, apontou que essa instância acompanhou o parecer favorável, embora tenha introduzido modificações de forma e algumas precisões.
Castellano explicou que durante o estudo do projeto foram realizadas reuniões com representantes e técnicos do MOPC, do Ministério da Economia e Finanças e das empresas construtoras envolvidas.
Negociação sobre a taxa de juros
Um dos principais pontos analisados foi precisamente a taxa de juros. Segundo o legislador, os contratos contemplavam taxas que iam de 10% a 24%, mas após as conversações entre as instituições e o setor privado acordou-se estabelecer um máximo de 9,9% anual.
Consensuou-se reduzir esses juros a 9,9%
Questionamentos durante o debate
A proposta não esteve isenta de observações parlamentares. A deputada Johanna Ortega (PPS-Capital) advertiu sobre a decisão de estabelecer mediante uma lei uma taxa geral para obrigações que provêm de contratos diferentes.
A legisladora sustentou que poderiam existir contratos cujas condições originais contemplavam taxas inferiores a 9,9%, portanto, em seu critério, cada obrigação deveria ser analisada individualmente e de acordo com as condições pactuadas.
Na mesma linha, o deputado Diosnel Aguilera (PLRA-Ñeembucú) expressou preocupação de que o Estado assuma as consequências econômicas dos atrasos administrativos do MOPC.
O deputado Roberto González (ANR-Cordillera) também expressou ressalvas a respeito da possibilidade de que uma lei termine modificando ou alterando condições que já foram acordadas previamente em contratos entre o Estado e as empresas.
Próximos passos
Com a aprovação em Deputados, o projeto obteve sanção e será remetido ao Poder Executivo para sua promulgação ou veto.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
Nossa equipe editorial trabalha para oferecer informação clara, completa e atualizada para o leitor brasileiro.