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Política

Advogado questiona negativa da EBY em entregar auditorias

05/06/2026 22:45 3 min lectura 20 visualizações
Abogado cuestiona negativa de la EBY a entregar auditorías

A recente negativa da Entidade Binacional Yacyretá (EBY) em entregar relatórios de auditorias externas e internas, solicitados pelo advogado Federico Legal, gerou questionamentos por parte do advogado Rudy Royg Trujillo, quem qualificou a postura da entidade como uma interpretação desacertada do direito e baseada em meias verdades.

Para Royg Trujillo, o argumento da EBY de que conta com um regime especial que a impede de dispor unilateralmente de informação carece de sustento jurídico. Recordou que, conforme a Pirâmide de Kelsen e o artigo 137 da Constituição Nacional, a Carta Magna constitui a norma suprema da ordem jurídica paraguaia e prevalece sobre qualquer tratado internacional.

Não pode ser que profissionais paraguaios venham a dizer que um tratado internacional tenha maior peso jurídico que a Constituição Nacional de seu próprio país
, sustentou o jurista, quem qualificou a resposta da binacional como improcedente e mentirosa.

O advogado argumentou que o artigo V do Tratado de Yacyretá estabelece claramente que o condomínio das obras não implica uma renúncia nem uma alteração das soberanias nacionais. Nesse sentido, apontou que cada uma das Altas Partes Contratantes, Paraguai e Argentina, pode dispor de sua participação de 50% sem necessidade de autorização da outra, incluindo aspectos vinculados à transparência e ao controle dos recursos.

Assim também, enfatizou que a EBY é uma pessoa jurídica de Direito Internacional Público, condição que a converte em uma entidade pública binacional sujeita a mecanismos de controle e prestação de contas.

Um dos eixos de sua análise se centra na figura do diretor paraguaio da margem direita da EBY, Luis Federico Benítez Cuevas. Royg sustenta que, ao ter sido designado pelo presidente da República, que ostenta a qualidade de funcionário público, o diretor da binacional também reveste esse caráter e, portanto, está obrigado a cumprir a Constituição e as leis nacionais.

Segundo o jurista, essa obrigação alcança o cumprimento dos requerimentos de organismos de controle como a Controladoria Geral da República (CGR), cuja função constitucional é fiscalizar as contas das entidades multinacionais nas quais o Estado paraguaio tenha participação.

Royg advertiu que uma eventual negativa em proporcionar informação requerida pela Controladoria poderia configurar um incumprimento de deveres. Inclusive sustentou que se o diretor da EBY se recusasse a remeter os dados solicitados pela CGR e o presidente da República não o exigisse fazer assim, essa situação poderia derivar em responsabilidades políticas para o mandatário por presumido mau desempenho de suas funções.

Finalmente, o advogado considerou que a saída mais imediata para o diretor Benítez seria remover de seu cargo o assessor jurídico responsável pelo parecer que fundamentou a negativa da entidade em entregar a documentação solicitada.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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