Advogado de Zenaida nega que documentos sejam uma confissão e afirma que funcionárias propuseram os acordos
O advogado Oscar Tuma, representante legal da senadora Zenaida Delgado, saiu em defesa da publicação sobre o compromisso assumido pela parlamentar para pagar G. 70.110.917 correspondentes a três empréstimos contraídos pelas funcionárias Leonarda Vera Santander e Lorena Elizabeth Gauto Domínguez, que a denunciaram por supostos cobros de G. 50 milhões e G. 15 milhões, respectivamente, para acessar seus cargos no Congresso Nacional.
Por meio de um esclarecimento em sua conta na rede social X, o profissional sustentou que apresentar os documentos assinados por Delgado como uma confissão de cobros não se ajusta ao conteúdo dos instrumentos.
"Apresentar os documentos da senadora Zenaida Delgado como uma confissão de cobros por nomeações excede o que seus textos expressam. Se para sustentar essa interpretação se omitem deliberadamente as cláusulas que excluem a admissão de responsabilidade, incorre-se em uma utilização de má-fé dos documentos, atribuindo-lhes um reconhecimento que não contêm", expressou.
Tuma sustentou que os documentos devem ser analisados em sua totalidade e não a partir de fragmentos. Nesse sentido, fez uma distinção entre o acordo de encerramento de controvérsias e a ata de compromisso de pagamento das obrigações creditícias.
"O acordo de encerramento de controvérsias (âmbito da intimidade) estabelece expressamente que não implica admitir responsabilidade nem declarar falsas as acusações. Também esclarece que não exige silêncio, retratações nem alteração de versões; permite declarar com veracidade, aportar provas e colaborar com as autoridades. Seu conteúdo não extingue investigações fiscais nem atuações parlamentares", apontou.
Quanto ao segundo documento, referido às dívidas das funcionárias, o advogado manifestou que se trata de um compromisso pessoal de pagamento e negou que seu conteúdo implique um reconhecimento de que Delgado tenha recebido dinheiro em troca dos nomeamentos.
"A ata creditícia, por sua vez, contém um compromisso pessoal de pagamento de determinados empréstimos que são públicos. Não afirma que a senadora tenha recebido seus desembolsos, exigido dinheiro por cargos ou condicionado a permanência laboral das funcionárias", indicou.
O representante legal também se referiu a um dos empréstimos contraídos por Leonarda Vera Santander, correspondente ao Fundo de Jubilações e Pensões do Poder Legislativo, em que Delgado já figurava como codevedora.
"O próprio documento identifica a senadora como codevedora de um dos empréstimos ante a Caixa Legislativa. Esse compromisso já existe em sua vinculação creditícia prévia. Atender uma dívida com respeito à qual já figura como obrigada não demonstra, por si só, que tenha recebido o dinheiro como contraprestação por um nomeamento", argumentou.
A ata assinada por Delgado estabelece que a legisladora assumirá com recursos próprios o pagamento dos três créditos, cujas obrigações somam G. 70.110.917. Os empréstimos correspondem a duas obrigações de Leonarda Vera Santander, por G. 38.343.175 e G. 20.269.937, e uma de Lorena Elizabeth Gauto Domínguez, por G. 11.497.805.
O advogado insistiu em que ambos os instrumentos têm objetivos diferentes e que não corresponde interpretá-los como se fizessem parte de um único reconhecimento das acusações.
"Tampouco corresponde confundir os instrumentos: o acordo de encerramento indica que nele não se pactam pagamentos nem se reconhece recepção de dinheiro; a ata creditícia regula especificamente o compromisso de cobrir os empréstimos identificados, vigentes", manifestou.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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