Advogada da EBY tenta intimidar ministros da Corte Suprema em ação trabalhista
De forma unânime, os ministros da Sala Constitucional da Corte, César Diesel, Víctor Ríos e Gustavo Santander, rejeitaram in límine a ação de inconstitucionalidade promovida pela EBY, no processo de Juan Ángel Peralta Barrios contra a entidade, por reintegração ao trabalho e cobrança de guaraníes.
Segundo o voto do ministro Víctor Ríos, a advogada da EBY, Esther Dávalos Chávez, tentou intimidar a Corte com o argumento de que, por ser uma entidade binacional, já deveria fazer lugar à ação, pois
a finalidade é manter o bom relacionamento com o outro Estado parte.
A representante da hidrelétrica havia proposto ação contra a sentença de 22 de dezembro de 2022, proferida pela então ex-juíza Trabalhista do Segundo turno, Graciela Ortiz; e contra o acordo e sentença de 14 de outubro de 2024, do Tribunal de Apelação do Trabalho, Primeira Sala.
Pelas referidas resoluções, foi ordenada a reintegração do trabalhador Juan Ángel Peralta Barrios à entidade, além do pagamento dos salários vencidos. Também foi expedido ofício ao Instituto de Previsão Social (IPS), para que adote os meios legais a fim de que se efetue o pagamento do que lhe corresponde pelos anos de antiguidade do trabalhador.
Em sua ação, a EBY argumentou que o trabalhador tinha apenas 7 anos, 10 meses e 10 dias de antiguidade, razão pela qual não correspondia a reintegração por não se tratar de pessoal com estabilidade especial de mais de 10 anos de trabalho.
Em seu voto, o ministro Víctor Ríos aponta que, na verdade, no processo se comprovou que o trabalhador superava os 10 anos de antiguidade, razão pela qual ordenaram a reintegração do demandante, não havendo qualquer reparo à sentença.
Sobre a causa justificada de despedimento, o ministro aponta que não foi realizado o julgamento prévio conforme indica a lei trabalhista.
Argumenta a advogada de Yacyretá que se obriga a manter um trabalhador que não cumpria com suas obrigações, além de apontar que a antiguidade foi provada apenas por simples depoimentos testemunhais, o que foi rejeitado.
Depois, o ministro Ríos assinala que
tem-se dito, dentro desta ação, que a dupla nacionalidade de Yacyretá constitui fundamento e razão suficiente para que se faça lugar à presente inconstitucionalidade.
Pois, a finalidade é manter o bom relacionamento com o outro Estado parte. Do que se segue que a relação diplomática entre os sócios fundadores penderia de um fio e se encontraria subordinada aos resultados da presente pretensão promovida pelos representantes do lado paraguaio da Entidade Binacional, sustenta.
Afirma o ministro que
resulta verdadeiramente notável que a autora pretenda: (i) que pela simples circunstância de ser uma Binacional; e, sob sua inteira desculpa, se eximirem dos mandatos emergentes da Constituição Nacional…
Cita entre eles
o princípio da igualdade substantiva, o princípio protetor e todas as garantias trabalhistas existentes dentro do sistema e que regem para o território nacional; (ii) imputar —com uma espécie de intimidação— a esta Corte Suprema de Justiça, a responsabilidade na conduta pouco séria das questões trabalhistas suscitadas no seio da Entidade.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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