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Política

A igualdade perante a lei em matéria de filiação

Corte Suprema do Paraguai declara inconstitucional exigência de posesão de estado para reconhecimento de filiação após morte do pai

21/10/2026 14:45 4 min lectura 10 visualizações

O direito à identidade no ordenamento constitucional

A Constituição Paraguaia estabelece que todos os filhos são iguais perante a lei, um princípio que contrasta com disposições de constituições anteriores que contemplavam diferenças significativas entre filhos nascidos dentro do matrimônio e aqueles nascidos fora dele.

Segundo o Código Civil vigente, para que uma pessoa possa reclamar o reconhecimento da filiação após o falecimento do pai, deve demonstrar a denominada posesão de estado. Isto significa ser tratado como filho pelo suposto pai, sua família e a sociedade. Na ausência destes elementos, a ação não procede.

A prova de ADN como elemento decisivo

A resolução da Corte Suprema assinala que esta normativa restringe a possibilidade de acessar provas de ADN, fundamentais para confirmar a relação filial com a pessoa falecida. Com um nível de certeza superior a 99%, a evidência científica oferece conclusões claras que eliminam qualquer incerteza sobre a paternidade.

Os ministros maioritários consideram que a exigência de posesão de estado resulta particularmente obsoleta na era das provas genéticas. Historicamente, esta condição foi necessária ante a ausência de métodos científicos confiáveis para determinar a paternidade, mas atualmente carece de justificação técnica.

Proteção do direito à identidade

A maioria da Corte sustenta que a normativa viola o direito fundamental à identidade, o qual por sua vez obstrui o exercício de outros direitos derivados do mesmo, incluindo a investigação de paternidade consagrada no artigo 53 da Constituição Nacional.

A norma atacada estabelece uma distinção clara entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, diferença que resulta incompatível com a evolução contemporânea dos direitos. Considerar distintas as pessoas por sua origem é considerado irracional no contexto legal atual.

Marcos normativos e mudanças legislativas

Apesar de terem transcorrido 34 anos desde a vigência da Constituição atual, a qual proíbe explicitamente todo tipo de discriminação por motivos étnicos, de sexo, idade, religião, condição social e preferências políticas, esta situação discriminatória permanece estabelecida na legislação vigente.

Após a promulgação da nova Constituição, realizaram-se modificações na legislação civil a respeito dos direitos de família, eliminando-se a discriminação entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais. Assim também, abordou-se a questão do sobrenome: anteriormente, uma criança não reconhecida pelo pai só podia levar um sobrenome, situação que gerava consequências sociais negativas. Atualmente, colocam-se os sobrenomes de ambos os progenitores ou duplica-se o da mãe quando corresponde.

Posições dentro da Corte

Um ministro explicou em seu voto que a exigência de posesão de estado era compreensível quando não existiam provas de ADN disponíveis, pois constituía o único meio para determinar a paternidade. Com a tecnologia atual, esta exigência resulta praticamente desnecessária.

A posição minoritária dentro da Corte enfatizava considerações relacionadas à família e o estado de incerteza que poderia gerar-se ao permitir reclamações posteriores de filiação.

Implicações da resolução

A Corte Suprema declarou maioritariamente que a norma é inconstitucional e, portanto, não pode ser aplicada ao caso concreto submetido a sua consideração. Esta determinação busca evitar a aplicação de disposições discriminatórias em matéria de direitos filiais.

Não obstante, a responsabilidade de eliminar completamente esta normativa recai sobre o Poder Legislativo. Requer-se que os parlamentares trabalhem na atualização da legislação para eliminar disposições que geram distinções entre pessoas.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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