45,3% dos idosos continuam trabalhando e a maioria o faz por conta própria
O Instituto Nacional de Estadística (INE), em comemoração ao Dia Nacional das Pessoas Idosas, divulgou alguns dados relevantes e informou que quase metade da população de 60 anos ou mais continua ativa no mercado de trabalho. Segundo a Encuesta Permanente de Hogares Continua (EPHC) 2025, 45,3% dos idosos fazem parte da força de trabalho, um dado que reflete a relevância da renda laboral nesta etapa da vida.
No interior deste grupo, predomina o trabalho independente. 58,6% se desempenham por conta própria, o que resulta em uma forte presença de ocupações com menor estabilidade e limitada proteção social. Enquanto isso, entre os idosos assalariados, apenas 40,5% fazem aportes a um sistema de aposentadoria.
O dado do mercado de trabalho se dá em um contexto onde 12,2% das pessoas idosas se encontram em situação de pobreza total, o que sugere que o trabalho continua sendo um componente chave para sustentar a renda nesta etapa. A situação de pobreza se aprofunda mais em áreas rurais (19,5%) que em urbanas (9,3%). Os departamentos com maior incidência são Concepción (23,3%), Caaguazú (22,0%) e San Pedro (20,6%).
A situação econômica também condiciona a forma de vida dos idosos. 46,2% das pessoas idosas vivem em lares estendidos, enquanto 12,3% vivem sozinhas, revelando possíveis cenários de vulnerabilidade afetiva e econômica.
Estes resultados se devem em parte ao fato de que 61,7% dos idosos têm apenas entre 1 e 6 anos de estudo, enquanto 5,1% não possuem instrução formal, sendo esta porcentagem maior entre mulheres (6,3%) que entre homens (3,9%).
A participação laboral na velhice não só reflete uma extensão da vida ativa, mas também as limitações estruturais do mercado de trabalho e do sistema de seguridade social, especialmente em um país com alta informalidade.
Com o objetivo de assistir aos idosos se estabelece o programa de pensão universal de maneira sistemática de maior a menor, até alcançar os de 65 anos de idade, tal como estabelece a Lei 7322/24, que em seu artigo 9° determina a incorporação anual de 30.000 (trinta mil) novos beneficiários como mínimo a partir da vigência da lei; no entanto, o programa se aplica de acordo com a disponibilidade orçamentária anual.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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