Veda eleitoral: termina o período de propaganda e a partir de sábado é proibida a venda de álcool
De cara às eleições municipais de este domingo 4 de outubro de 2026, a Justiça Eleitoral recordou os prazos e normativas do cronograma eleitoral.
Às 23:59 de esta quinta-feira vence de forma definitiva o prazo para efetuar propaganda eleitoral e para a difusão de propaganda gratuita, tal como estipula o artigo 290 do Código Eleitoral Paraguaio.
Por outro lado, esta quinta-feira 1º de outubro culmina o período de instrução para os membros das Mesas Receptoras de Votos por parte da Junta Cívica, conforme ao artigo 182 da Lei nº 834/96.
Por sua vez, a restrição comercial de bebidas alcoólicas começará a vigorar no sábado 3 de outubro, às 19:00, cumprindo com a exigência legal de suspender sua venda 12 horas antes do início do pleito.
Esta medida afeta a todos os estabelecimentos comerciais como supermercados, mercearias, despensas, lojas de bairro, bares, restaurantes, discotecas e pubs. Embora os estabelecimentos de produtos de primeira necessidade e supermercados possam operar em seu horário habitual, deverão manter lacrados ou bloqueados os setores de álcool.
Quem infringir a veda se expõe a multas de entre 50 e 200 salários mínimos nos controles aleatórios que executarão a Polícia Nacional e os fiscalizadores. Finalmente, as autoridades esclareceram que a proibição não alcança o consumo em propriedades privadas, por isso os cidadãos poderão fazê-lo em seus lares sempre que tenham comprado as bebidas de forma antecipada.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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