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Política

TSJE: qual é a multa por não votar nas municipais de domingo?

30/09/2026 16:45 3 min lectura 8 visualizações

O diretor de Processos Eleitorais do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (TSJE), Carlos María Ljubetic, explicou que será aplicada a multa prevista aos eleitores que não exercerem seu direito ao sufrágio nas municipais, neste domingo, 4 de outubro. No entanto, esclareceu que diante da ausência de uma penalidade estabelecida por lei para quem não pagar, o pagamento terminará sendo voluntário.

Ljubetic assinalou que a aplicação de multas nas eleições nacionais e municipais está contemplada no artigo 332 do Código Eleitoral e regulamentada mediante a Resolução nº 145/2023. O valor da multa equivale a um salário mínimo, atualmente fixado em G. 117.077.

"Será aplicada a multa, será indicado à pessoa que tem que pagar uma multa, mas se não pagar não há penalidade", explicou.

O funcionário indicou que o TSJE elaborará uma relação das pessoas que não comparecerem a votar e posteriormente comunicará a cada cidadão que deve pagar a multa, além de informar o procedimento para realizar o pagamento.

"O que não se pode é sancionar a pessoa. Nós vamos elaborar uma relação e vamos comunicar ao cidadão que deve pagar a multa e como proceder para pagar. Mas se não pagar a multa, não há nenhuma sanção. Não existe penalidade", sustentou.

Leia mais: Contagem regressiva para municipais: TSJE inicia carregamento de maletins eleitorais

"É uma lei que foi modificada há pouco, mas que não estabelece o que ocorrerá com a multa", assinalou. "Enquanto não existir penalidade, a multa será voluntária. Quem quiser vai pagar", acrescentou.

O diretor de Processos Eleitorais ressaltou que o objetivo da medida não é arrecadar dinheiro, mas incentivar a participação eleitoral. "O objeto disso não é arrecadar, mas incentivar a participação, mas enquanto não haja um impeditivo para ir votar, a lei não cumpre seu objetivo", afirmou.

Esperam uma participação de 60%

No que se refere à participação prevista para as eleições municipais deste domingo, Ljubetic assinalou que pelo TSJE consideram que alcançar 60% seria uma média aceitável. "Nós acreditamos que 60% seria uma média mais ou menos aceitável, que é um pouquinho mais da média das últimas eleições", manifestou.

Recordou que o nível mais alto de participação foi registrado em 1996, quando alcançou 83%. Posteriormente, a participação descendeu para 54% em 2001 e para 49,95% em 2006. Em 2010 chegou a 56%, manteve-se em 56% em 2015 e alcançou 60% em 2021. "60% foi a maior da participação média nas últimas três eleições", assinalou.

O crescimento do eleitorado também vem apresentando uma desaceleração nos últimos anos. Ljubetic explicou que entre 2011 e 2016 o número de eleitores passou de 3.031.143 para 3.947.574, um incremento de aproximadamente 900.000 cidadãos.

Entre 2016 e 2021, o eleitorado aumentou em aproximadamente 700.000 eleitores, passando de 3.947.574 para 4.644.000. Enquanto isso, nos últimos cinco anos, de 2021 a 2026, o crescimento foi de aproximadamente 400.000 eleitores.

"Está diminuindo o crescimento", assinalou o diretor de Processos Eleitorais.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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