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Política

TSJE encerra período de inscrição de candidaturas para municipais 2026

04/07/2026 00:02 3 min lectura 4 visualizações
TSJE culmina período de carga de candidaturas para municipales 2026

Cronograma de inscrição de candidaturas

Conforme ao cronograma eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior de Justicia Electoral (TSJE) para as eleições municipais do próximo 4 de outubro, nesta sexta-feira, 3 de julho, finaliza o período de carga de dados de candidaturas e candidatos com fotos no Sistema de Inscripción de Candidaturas (SIC). As organizações políticas têm tempo até as 23h59 para completar este trâmite.

Neste sábado conclui também o período de inscrição de candidaturas para as municipais 2026, processo que se realiza perante o Juzgado Electoral da circunscrição competente, em cumprimento do artigo 18 da Lei nº 635/95.

Período de tachas e impugnações

A publicação das candidaturas a efeitos de tachas e impugnações realizar-se-á entre domingo, 5 de julho e quinta-feira, 9 de julho, conforme ao artigo 159 da Lei nº 834/96 denominada "Código Electoral Paraguaio".

O período de tachas e impugnações foi estabelecido entre sexta-feira, 10 de julho e domingo, 12 de julho, enquanto que o período de resolução de ditas tachas e impugnações estende-se desde segunda-feira, 13 até quarta-feira, 15 do corrente.

Regulação de propaganda eleitoral

O período de propaganda eleitoral para as municipais 2026 inicia quinta-feira, 16 de julho e estende-se até quinta-feira, 1º de outubro, conforme o cronograma eleitoral estabelecido pelo TSJE.

A Lei nº 7135/2023, que modificou o artigo 290 da Lei nº 834/1996, regula os prazos e aplica sanções contra a propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a legislação, a propaganda pode começar a partir do dia seguinte à data de oficialização da candidatura conforme ao cronograma estabelecido pelo órgão eleitoral correspondente. A difusão deve cessar até quarenta e oito horas antes do dia dos pleitos.

Estes prazos regem tanto para as eleições nacionais, departamentais e municipais, como para as eleições internas simultâneas das organizações políticas. A normativa aplica-se à propaganda realizada tanto na via pública como nos meios massivos de comunicação.

Sanções por descumprimento

Vencido o prazo mencionado, fica proibida toda classe de propaganda eleitoral. Qualquer candidato ou organização política que realize propaganda fora dos prazos estabelecidos comete uma falta eleitoral e poderá ser sancionado com uma multa de cem jornais mínimos por cada meio utilizado para a difusão.

A legislação também estabelece que cada município regulará a forma em que as organizações políticas e candidatos realizem propaganda eleitoral na via pública. No caso de Assunção, a Ordenanza Municipal nº 157/18 regula o uso dos espaços de domínio público e de domínio privado visíveis desde a via pública para propaganda eleitoral, estabelecendo restrições sobre a utilização de infraestrutura de serviços públicos.

Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.

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