Tirzepatida: primeiro a lei, depois o imposto
A discussão sobre a possibilidade de aplicar IVA de 5% à tirzepatida deve se fundamentar em uma questão jurídica elementar e decisiva: para implementar essa medida é necessário modificar a lei vigente.
Atualmente, o artigo 21 da Lei N.° 5.372/2014 isenta de impostos os medicamentos e insumos destinados ao tratamento e autocontrole da diabetes, tanto em sua importação quanto em sua venda. Enquanto essa disposição permanecer vigente e o medicamento estiver compreendido em seus pressupostos, não existe uma decisão administrativa que possa substituir a vontade do legislador.
Nesse sentido, não se trata de uma taxa que a Administração Tributária possa aplicar mediante uma mudança de critério administrativo. Trata-se de uma isenção estabelecida por lei que somente outra lei pode modificar.
Essa análise ressalta a importância da ordem hierárquica normativa, em que qualquer mudança em matéria tributária que afete medicamentos essenciais deve ser respaldada por um processo legislativo formal.
Esta notícia foi traduzida pela Equipe Editorial do ParaguaiNews a partir da notícia original publicada por nossos colegas do Diario Paraguayo.
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